• Carregando...
Parecer defende “menor interferência” de ministros do TSE no resultado das urnas
Parecer defende “menor interferência” de ministros do TSE no resultado das urnas| Foto: Jonas Pereira/Agência Senado.

A Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE) emitiu parecer contrário aos recursos encaminhados ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pela cassação do senador Sergio Moro (União-PR) por suposto abuso de poder econômico na pré-campanha eleitoral de 2022, quando o ex-juiz da Lava Jato venceu a eleição ao Senado.

Receba as principais notícias do Paraná pelo WhatsApp

Após absolvição no Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) pelo placar de 5 a 2, em abril, os autores da denúncia, PL e a Federação PT-PV-PCdoB, protocolaram os recursos contra decisão da Corte regional no TSE. Na última quinta-feira (2), o processo foi distribuído em Brasília e a relatoria ficou sob a responsabilidade do ministro Floriano Azevedo Marques, que fez o encaminhamento para parecer da PGE.

“Não há indicativos seguros de que houve desvio ou omissão de recursos e tampouco intencional simulação de lançamento de candidatura ao cargo de presidente com pretensão de disputa senatorial no Paraná. Também inexiste comprovação de excesso ao teto de gastos na pré-campanha (fase sequer regulamentada), inclusive se adotado o precedente de 10% do teto de campanha”, aponta o parecer assinado na terça-feira (7) pelo vice-procurador-geral eleitoral, Alexandre Espinosa Bravo Barbosa.

Além disso, ele recomenda que os ministros do TSE não interfiram no resultado das urnas ao Senado no Paraná, onde Moro foi eleito com 1,9 milhão de votos, pelo fato do processo não ter precedentes e ainda pela ausência de provas que comprovariam a tese do “downgrade”, a somatória de gastos da pré-campanha presidencial de Moro, entre novembro de 2021 e março de 2022 pelo Podemos, e a campanha como candidato a senador após a migração para o União Brasil.

“As circunstâncias particulares do caso concreto, a anomia legislativa, a realização de gastos por meio dos partidos políticos na forma do art. 36-A da Lei nº 9.504/97 e o ineditismo da matéria a ser examinada pelo TSE recomendam uma postura de menor interferência na escolha soberana das urnas, circunstância que somente poderia ser refutada no caso de prova robusta, clara e convincente do ato abusivo”, afirma Barbosa.

O parecer da PGE foi encaminhado ao ministro Floriano Azevedo Marques, que deve abrir o julgamento de Moro no TSE com o voto da relatoria, que pode seguir ou não o posicionamento do Ministério Público Eleitoral. A sessão para apreciação do caso ainda não tem data definida pelo TSE, que é presidido por Alexandre de Moraes até o dia 3 de junho.

No julgamento no Paraná, o desembargador-relator Luciano Carrasco Falavinha foi contra o entendimento do MP do estado e votou pela absolvição de Moro, seguido pela maioria dos juízes eleitorais da Corte regional.

0 COMENTÁRIO(S)
Deixe sua opinião
Use este espaço apenas para a comunicação de erros

Máximo de 700 caracteres [0]