Um novo documento divulgado na terça-feira (7) pelo Congresso americano sobre decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) evidenciou como o ministro Alexandre de Moraes se empenhou em impedir que influenciadores e jornalistas se comunicassem com seu público, buscando bani-los em diferentes plataformas. Para juristas consultados pela Gazeta do Povo, a caçada contra a presença de uma pessoa nas redes é censura prévia.
Direitistas que buscaram usar a rede social Locals e a plataforma de vídeos Rumble como alternativas à censura que haviam sofrido em outras redes tiveram suas contas banidas em todas elas. Os jornalistas Paulo Figueiredo e Allan dos Santos e o influenciador Monark foram os principais alvos da implacável perseguição judicial que os impediu de ter contas em qualquer rede social acessível no Brasil, como revela o documento.
Moraes emitia ordens padrão direcionadas a Twitter/X, Instagram, TikTok, Telegram, Gettr, Rumble e Locals pedindo que as contas de Monark, Figueiredo e do canal Terça Livre, de Allan dos Santos, fossem removidas das redes. Rumble e Locals, duas redes conhecidas por primar pela liberdade de expressão, decidiram deixar o Brasil por causa dos frequentes pedidos de censura de Moraes sob ameaça de multas diárias de R$ 100 mil.
A consultora jurídica Katia Magalhães afirma que a obsessão recente da cúpula do Judiciário em promover caçadas a influenciadores, jornalistas e até políticos "configura censura prévia, vedada por dispositivos textuais da nossa Constituição". "Em qualquer democracia liberal, a responsabilização de indivíduos por condutas passíveis de serem tidas como ilícitos civis, ou até como crimes, decorre da formação, pelo magistrado, de juízos a posteriori", recorda. "Qualquer outra postura caracteriza desvio dos deveres de imparcialidade e isenção, inerentes ao próprio exercício da jurisdição."
O jurista Fabrício Rebelo, coordenador do Centro de Pesquisa em Direito e Segurança (Cepedes), diz que as decisões divulgadas pelo documento "conflitam com as normas constitucionais e de direito penal brasileiras, que não admitem o silenciamento prévio e global das manifestações do pensamento".
"O sistema adotado pela Constituição Federal é de cunho repressivo-reparador, ou seja, apenas admite que a extrapolação do exercício da liberdade de expressão, quando caracterizar crime, seja objetivamente punida, com a garantia de que o dano causado seja reparado e, excepcionalmente, que sejam removidos os conteúdos ofensivos de onde publicados. Fora disso, qualquer limitação genérica a perfis em redes sociais equivale a censura, expressamente vedada por nossa Constituição Federal", diz. "Só há a possibilidade de afastamento das garantias individuais nas hipóteses de estado de defesa e estado de sítio, e, ainda assim, de modo limitado e parcial", acrescenta.
Fuga das redes após pedidos de censura é sinal de ocaso da democracia, dizem juristas
O assédio da cúpula do Judiciário às redes sociais, com pedidos de censura e ameaça de multas, tem sufocado as alternativas que alguns direitistas haviam encontrado para manifestar suas opiniões.
O Rumble se retirou do Brasil em dezembro de 2023, em protesto contra a censura e pressão governamental. Em janeiro de 2024, a rede social Locals fez o mesmo. Preocupadas com a liberdade de expressão, mas de mãos atadas diante da insegurança jurídica criada pelo próprio STF, ambas preferiram sair do país, também como forma de dar a conhecer no exterior a situação do Brasil.
Para Katia Magalhães, o Judiciário tem sido, no Brasil, "o maior fator gerador de insegurança jurídica", provocando "reiteradas perversões sistêmicas", como "a persistente atuação, de ofício, por membros do Supremo, em violação ao princípio básico da inércia do Judiciário", além do desrespeito às regras da prerrogativa de foro e dos processos por "crimes de opinião".
"O pretexto da 'defesa' da democracia para atentar contra seus pilares essenciais é tão absurdamente contraditório quanto o seria alegar a necessidade de matar alguém como meio de resguardar aquela vida", critica.
O resultado desse comportamento no médio a longo prazo, segundo ela, é "o completo descrédito e a deslegitimação do próprio Judiciário, que passa a ser enxergado, pelo cidadão comum, não mais como uma instância de resolução de conflitos, mas como um grupo privado que, tão somente à luz dos interesses pessoais de seus membros, castiga figuras enxergadas como 'inimigas', enquanto favorece os ditos aliados".
Fabrício Rebelo diz que o pretexto de salvar a democracia "não passa de um disfarce do autoritarismo". "A inviabilização do funcionamento das redes sociais é incompatível com a plena democracia", afirma. "Se há plataformas que, diante de determinações judiciais inexequíveis, foram obrigadas a deixar o país, aqui a democracia não pode ser considerada reinante."
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