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Paulo MArtins. Foto: Nilson Bastian/Câmara dos Deputados.
Paulo MArtins. Foto: Nilson Bastian/Câmara dos Deputados.| Foto:

O Judiciário paranaense condenou a revista Carta Capital a indenizar por danos morais o jornalista Paulo Eduardo Martins, suplente de deputado federal pelo PSDB. O motivo é uma reportagem de 2014 em que a publicação chamou Martins de “fascista”.

Martins já tinha a seu favor uma decisão de primeira instância, no juizado especial cível. A revista recorreu. Nesta quinta-feira, porém, a turma recursal não só manteve a condenação como também aumentou o valor a ser pago. A revista agora deve R$ 15 mil a Martins.

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Segundo o advogado Frederico Gonçalves, que representa Martins, a condenação pelo uso da palavra fascista contra a Carta Capital foi a primeira do país. Depois, mais uma decisão do mesmo gênero foi publicada. Miguel Nagib, o idealizador do Escola sem Partido, conseguiu uma indenização do diretor do Colégio Bandeirante, de São Paulo.

Nagib também está processando seu acusador criminalmente, por injúria – um dos tipos de crime contra a honra. Martins não entrou com ação criminal contra a Carta Capital. O advogado conta que também vem cuidando de outras ações do gênero, entre elas uma de Olavo de Carvalho.

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