Ainda na tentativa de suspender seu júri popular em Curitiba, marcado para os próximos dias 27 e 28, o ex-deputado estadual Fernando Ribas Carli Filho agora apela ao Supremo Tribunal Federal (STF), instância máxima do Judiciário.
A defesa do ex-parlamentar já tentou o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJ-PR) e também o Superior Tribunal de Justiça (STJ), sem sucesso. O Habeas Corpus (HC) com pedido de liminar ao STF está nas mãos do ministro Gilmar Mendes e foi protocolado, nesta quarta-feira (21), um dia após a negativa do ministro do STJ Sebastião Reis Júnior.
No STF, os advogados de Carli Filho repetem os argumentos já oferecidos ao STJ. Para a defesa, o júri popular não deveria ocorrer em Curitiba, pois “há fundadas dúvidas sobre a imparcialidade dos jurados e indicativos concretos de comoção social e intranquilidade local”.
Ainda conforme trecho do pedido feito pela defesa de Carli Filho, “a campanha negativa contra o paciente [Carli Filho] foi tão vitoriosa que a senhora Christiane Yared foi a deputada federal mais votada do Estado do Paraná em 2014”.
Christiane Yared (PR-PR) é mãe de um dos mortos no acidente de carro que teria sido provocado por Carli Filho – réu por duplo homicídio com dolo eventual (quando se assume o risco de matar).
A colisão ocorreu na madrugada de 7 de maio de 2009, na capital paranaense, e gerou a morte de Gilmar Rafael de Souza Yared e de Carlos Murilo de Souza. Carli Filho havia ingerido bebida alcoólica antes de conduzir o veículo e dirigia em alta velocidade.
No HC com pedido de liminar, feito ao STF, a defesa quer a suspensão do júri popular já marcado e a transferência do ato para outra cidade do Paraná. Gilmar Mendes pode decidir a qualquer momento.
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