O reajuste do combustível, já aplicado nos postos país a fora, está suspenso, de novo. Acolhendo um pedido do deputado federal Aliel Machado (REDE-PR), a juíza federal da 20ª Vara do Distrito Federal, Adverci Rates Mendes de Abreu, determinou liminarmente, hoje (18), a suspensão dos efeitos do decreto 9.101, assinado pelo presidente Temer em 20 de julho de 2017, e que aumentaram as alíquotas de PIS e de COFINS, incidentes sobre a importação e a comercialização de gasolina, óleo diesel, gás liquefeito de petróleo (GLP), querosene de aviação e álcool.
A ação popular de Aliel Machado, com pedido de liminar, foi protocolada primeiro na 2ª Vara Federal de Ponta Grossa. Mas, a juíza federal Luciana Mayumi Sakuma transferiu o caso para o Distrito Federal.
No despacho da magistrada de Brasília, ela afirma que a ilegalidade do decreto é patente, pois, entre outras coisas, “agride o princípio da anterioridade nonagesimal”, e, ao final, determina “o imediato retorno do preços dos combustíveis, praticados antes da sua edição”.
“Cumpre registrar que não se ignora o grave momento porque passa a economia do país, mas não parece razoável que, necessitando corrigir desmandos de gestões anteriores, o governo venha se valer da solução mais fácil – aumentar tributos – que desde tempos imemoriais vem sendo historicamente adotados por governos em momentos de crise, lembrando sempre que os governos são eleitos para promover o bem comum e não para penalizar mais ainda o cidadão com majoração de tributo, que amarga carga tributária já tão elevada”, acrescentou ela, em seu despacho.
A Advocacia Geral da União (AGU) ainda será notificada, e deve recorrer para tentar derrubar a liminar.
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