A presidente Dilma Rousseff deverá vetar a validade do banco de horas de 12 meses para os empregados domésticos, regime de compensação aprovado pelo Congresso Nacional no projeto de lei que regulamenta os novos direitos da categoria. O pedido de veto foi encaminhado ao Palácio do Planalto por vários ministérios envolvidos, sob o argumento de que o prazo, demasiadamente longo, prejudica os trabalhadores. O prazo defendido é de no máximo três meses, conforme ocorre com a maioria dos empregados celetistas (regidos pela CLT, a Consolidação das Leis do Trabalho). A presidente tem até a segunda-feira (1º) para sancionar a regulamentação.
Pela proposta aprovada pelo Congresso, costurada pelo senador Romero Jucá (PMDB-RR), que relatou o tema na comissão especial, o empregador terá que pagar ainda no mês as primeiras 40 horas extras e compensar via banco de horas o restante, se for o caso. Mas essa regra deverá ser vetada. Segundo fontes ligadas às discussões, após sancionar a regulamentação, Dilma deverá editar um decreto para deixar claro que a duração do banco de horas será de três meses, no máximo.
O veto à antecipação da multa nas demissões sem justa causa é outro pedido feito pelas áreas envolvidas que deverá ser atendido pela presidente. Para evitar que o empregador tenha que pagar de uma só vez 40% do saldo do FGTS nas demissões sem justa causa, Jucá sugeriu que os patrões recolham mensalmente 3,2% sobre o salário. O ponto mais polêmico diz respeito às demissões por justa causa e, neste caso, o dinheiro retornaria para o empregador. Para o governo, essa alternativa prejudicaria o principal objetivo da multa, que é evitar a demissão, e pode ser prejudicial ao próprio trabalhador, com desligamentos forjados só para reaver o valor pago antecipadamente.
Além disso, os Ministérios da Previdência e da Fazenda recomendaram o veto à redução da contribuição previdenciária patronal de 12% para 8%, diante da perda imediata na arrecadação, estimada em R$ 700 milhões por ano. O veto a este item, no entanto, é uma preocupação, diante da fragilidade do governo no Congresso, que pode derrubá-lo.
Outro ponto polêmico e que divide as áreas técnicas é a criação de um regime de parcelamento de dívidas antigas, chamado de Programa de Recuperação Previdenciária dos Empregadores Domésticos (Redom). A Receita Federal não concorda com os benefícios previstos. O projeto aprovado permite o parcelamento em até 120 meses, após a entrada em vigor da nova lei, com perdão de multas e encargos e cobrança de 60% dos juros.
A justificativa é que os empregadores já podem parcelar as dívidas, ainda que em condições menos vantajosas do que a proposta na regulamentação. Já o Ministério do Trabalho defende o Redom com o argumento de que o parcelamento poderá levar à legalização de domésticos sem carteira assinada e ao consequente aumento de receitas.
Segundo fontes, o governo quer recuperar a proposta negociada com a deputada Benedita da Silva (PT-RJ) na Câmara e que foi alterada pelo Senado. Benedita propôs banco de horas de três meses, pagamento de multa de 40% no ato das demissões sem justa causa e manteve em 12% a alíquota patronal para o INSS.