A má gestão, a falta de planejamento e a fraca atividade econômica fazem com que muitas empresas acumulem dívidas e precisem fechar as portas. O caso da agência curitibana de turismo Interlaken, que anunciou pelo Facebook o encerramento das atividades sem dar assistência aos clientes e sem pagar os credores, é o pior caminho a ser trilhado pelos empreendedores, alertam especialistas.
Um passo essencial é acompanhar o caixa da empresa diariamente para perceber com antecedência os primeiros sinais de que o negócio não é mais viável economicamente. Para o coordenador do MBA em Gestão Estratégica da Universidade Federal do Paraná (UFPR), Cleverson Renan da Cunha, o momento de repensar o negócio chega quando se constata que a empresa não está conseguindo mais ser competitiva e os consumidores rejeitam o produto ou serviço oferecido.
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É importante que o proprietário da empresa se antecipe ao problema, antes de deixar as dívidas crescerem. O professor recomenda observar o comportamento dos clientes e dos concorrentes para pensar em soluções que salvem a empresa do buraco. É possível, em alguns casos, mudar a atividade para outra mais rentável.
Se as dívidas já existem, o empresário deve negociar com os credores para tentar salvar a empresa. Reduzir o montante do pró-labore retirado é outra opção. Se isso não der certo, o segundo passo é tentar a recuperação judicial, quando a Justiça concede prazos maiores e juros menores ao devedor.
Em último caso, se o empreendedor notar que não tem mesmo como honrar com suas dívidas, a alternativa é decretar a própria falência. Microempreendedores individuais (MEI) fazem todo o processo de baixa pela internet, através do Portal do Empreendedor. Já microempresas e empresas de pequeno porte, com faturamento anual de até R$ 3,6 milhões, demoram entre três e seis meses para conseguir dar baixa, pois é necessário cumprir várias etapas (veja box ao lado).
Dívidas
É possível fechar as portas mesmo tendo dívidas, mas o ideal é que os sócios efetuem os pagamentos dos débitos em aberto. O consultor e sócio da Consult, Ademar Cardec Seccato, alerta para o fato de que os débitos continuarão em vigor mesmo com a baixa efetuada. Tributos em abertos serão atribuídos à pessoa física dos sócios, enquanto funcionários, clientes e fornecedores lesados podem recorrer à Justiça.
O juiz vai analisar cada caso e pode vir a bloquear bens. Se for provado que a companhia agiu de má fé para obtenção de vantagem, causando prejuízo a outro e utilizando de qualquer meio fraudulento, fica caracterizado o crime de estelionato.