A Receita Estadual enviou 36 mil correspondências de cobrança para contribuintes de todo o Paraná que declararam o recebimento de doações e heranças no Imposto de Renda (IR), mas deixaram de pagar o Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD). Obrigatório, o tributo estadual é pouco conhecido entre os cidadãos.
Para descobrir quem estava inadimplente com o ITCMD, o Fisco se utilizou de um convênio de cooperação mútua com a Receita Federal. Com os dados dos contribuintes do IR em mãos, o Estado emitiu uma série de “comunicados de autorregularização” e as enviou para a residência dos inadimplentes informando sobre o débito, juntamente com um boleto para pagamento.
O convênio que permitiu ao Estado ter acesso às informações do IR é antigo, de 1998, mas a prática de buscar os devedores é recente. “Há dois anos eles fizeram o primeiro encaminhamento das cartas cobrando atrasados do ano de 2011 apenas para doações acima de R$ 100 mil. Em 2012, fizeram a mesma coisa. Agora eles encaminharam cartas referentes a 2013, 2012, 2011 para doações de qualquer valor”, afirma o advogado Nereu Domingues, especializado em direito tributário.
Segundo ele, o problema é que alguns contribuintes que pagaram corretamente o imposto, mesmo assim, receberam o comunicado informando o suposto débito. “Tem valor cobrado indevidamente que é bastante alto e tem causado problemas severos, inclusive em pessoas acima de 80 anos que receberam o comunicado e não deveriam”, diz Domingues.
De acordo com Suzane Gambetta Dobjenski, inspetora-geral de arrecadação da Receita Estadual, isso aconteceu apenas com doações em dinheiro cujos valores estão divergentes entre o registrado no sistema da Receita e o declarado no Imposto de Renda. Outra situação foi o envio do comunicado para o aferimento no valor de bens doados, como imóveis.
Embora o governo tenha enviado boletos para o pagamento da dívida juntamente com os comunicados, a inspetora-geral da Receita afirma que a medida serve apenas para informar os contribuintes. “As cartas vêm com boleto só para facilitar. Para que as pessoas se atentem com o prazo de pagamento com os benefícios e descontos”, afirma.
Arrecadação
O governo espera arrecadar R$ 20 milhões de imediato com o envio dos comunicados, sem contar o montante que deve ser parcelado pelos inadimplentes. Segundo o advogado Cezar Augusto Cordeiro Machado, especialista em direito tributário, na carta enviada aos contribuintes é oferecida uma redução de 60% nos juros e a multa é anulada na hipótese de pronto pagamento à vista. “Caso a pessoa opte pelo não pagamento, a Receita lavra um auto de infração com o tributo, aplica juros e multa”, explica.
O contribuinte que recebeu o comunicado tem até o próximo dia 31 para regularizar sua situação junto ao Estado. É possível fazer o parcelamento da dívida em até 120 vezes, mas haverá um acréscimo de 10% no valor da multa.
Caso considere indevida a cobrança, o cidadão pode entrar com um pedido de impugnação no sistema ITCMD Web, disponível no site da secretaria Secretaria da Fazenda. Após feito o procedimento, deve-se aguardar uma posição da Receita Estadual.