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McDonalds também foi condenada a pagar R$ 400 mil por danos morais coletivos. | Daniel Castellano /Gazeta do Povo
McDonalds também foi condenada a pagar R$ 400 mil por danos morais coletivos.| Foto: Daniel Castellano /Gazeta do Povo

A Justiça do Trabalho proibiu a empresa Arcos Dourados, operadora da rede americana McDonalds em toda a América Latina, de colocar menores de idade em algumas atividades consideradas perigosas ou insalubres, como operação e limpeza de chapas e fritadeiras; e limpeza e coleta de lixo e resíduos em áreas de atendimento e em sanitários e vestiários destinados a clientes ou funcionários.

A decisão do juiz do trabalho Paulo José Oliveira de Nadai, da 17.ª Vara de Trabalho de Curitiba, atende a uma ação civil pública ajuizada em setembro de 2013 pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) no Paraná e vale para todo o território nacional.

Pela Constituição Federal de 1988, é vedado qualquer trabalho a menores de 16 anos (salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos) e igualmente proibido o trabalho insalubre, perigoso e penoso a menores de 18 anos.

O McDonalds tem um prazo de 15 dias (contados a partir da sentença, proferida no dia 20 de julho) para adequar-se. Após esse período pagará multa de R$ 500 por estabelecimento irregular. Além disso, a empresa foi condenada a pagar R$ 400 mil por danos morais coletivos.

“Inúmeras violações foram constatadas e reconhecidas judicialmente, dentre elas a exposição de menores a riscos decorrentes de contato com agentes biológicos e a queimaduras”, escreveu o juiz Paulo José Oliveira de Nadai, na sentença.

Procurado pela reportagem, o McDonald’s não havia dado resposta até o início da noite desta terça (21).

Inspeção

Durante o processo, que corre desde 2013, uma inspeção judicial foi realizada e constatou os riscos aos adolescentes. O próprio magistrado, que participou da ação, diz ter encontrado um jovem que havia sofrido queimaduras ao operar uma chapa de hambúrgueres.

“Nem todos os empregados sofreram violações, mas inúmeros menores prestaram e prestam serviços em condições irregulares”, afirma Nadai. “Os descumprimentos da legislação implicaram em infrações contra milhares de trabalhadores.”

O juiz, porém, não acolheu alguns dos pedidos solicitados pelo Ministério Público, como a proibição de manuseio de dinheiro, do uso de equipamentos cortantes e da suposta exposição a produtos químicos, além do reconhecimento de trabalho penoso.

Nesses casos, Nadai entendeu que não havia riscos aos adolescentes, e que as atividades não eram uma “exigência desproporcional”. Os equipamentos cortantes, por exemplo, foram comparados a “tesouras comuns, usadas desde a pré-escola”, e os produtos de limpeza equivaliam aos de uso doméstico, sem representar riscos. O MPT informou que recorrerá da decisão para pleitear o deferimento desses outros pedidos.

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