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Uma das novidades da reforma tributária, o split payment tem gerado preocupação entre empresários por retirar antecipadamente o valor devido em impostos no momento em que uma venda é realizada.
O mecanismo vai separar, na hora do pagamento, a parcela devida do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) – os dois novos tributos criados pela reforma tributária para substituir impostos sobre o consumo.
Na prática, o dinheiro de uma venda feita por Pix ou cartão seguirá dois caminhos: a parcela referente aos impostos devidos será enviada imediatamente ao governo, enquanto o restante entrará na conta da empresa.
Hoje, em muitas operações, o vendedor recebe o valor integral e recolhe o tributo semanas depois. Nesse intervalo, o dinheiro funciona como capital de giro para manter a empresa, ajudando a pagar fornecedores, salários e outras despesas. Com a mudança, a parcela referente aos impostos sequer passará pelo caixa, e quem depende dessa “folga” poderá precisar de recursos próprios ou de crédito bancário.
Apesar disso, o split payment foi bastante defendido pela equipe econômica do governo Lula durante as discussões da reforma tributária como forma de reduzir a sonegação. A implantação do mecanismo será gradual: os testes ocorrerão ao longo deste ano, e uma primeira etapa facultativa em operações entre empresas está prevista para 2027.
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Como o split payment muda o fluxo do dinheiro
Numa operação hipotética em que o preço, antes dos novos tributos, seja de R$ 1 mil, uma alíquota combinada de 28% levaria o pagamento a R$ 1.280. Como IBS e CBS vão ser cobrados “por fora”, os R$ 280 apareceriam separados.
Isso não significa que um produto vendido hoje por R$ 1 mil vai passar automaticamente a custar R$ 1.280. Com a reforma tributária, o IBS e a CBS entrarão no lugar de tributos que hoje já estão embutidos no preço.
Os R$ 280 também não seguiriam necessariamente por inteiro ao governo. A empresa poderá descontar desse valor o IBS e a CBS que já pagou nas compras feitas de seus fornecedores. São os chamados créditos tributários.
Se, por exemplo, houver R$ 180 em créditos, apenas os R$ 100 restantes serão recolhidos. Dos R$ 1.280 pagos pelo cliente, R$ 1.180 entrarão na conta do vendedor. Se a consulta aos créditos não puder ser feita naquele instante, o valor cheio poderá ser separado, com devolução do excesso em até três dias úteis.
“O split não aumenta a carga tributária, mas antecipa o desembolso de um valor que já seria devido e, com isso, piora o resultado financeiro do contribuinte”, explica Renato Nunes, sócio da área tributária do Machado Nunes Advogados.
Para o advogado, o efeito no caixa dependerá do ciclo financeiro de cada negócio. Empresas que pagam fornecedores antes de receber dos clientes tendem a sentir mais a perda dessa folga. Outras, com maior disponibilidade de recursos próprios, podem atravessar a mudança com menos dificuldade.
Caso seja necessário recorrer a empréstimos, o custo financeiro poderá aumentar e gerar repasse ao consumidor.
Empresas que já operam sob pressão serão as mais impactadas
A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) avalia que o split payment poderá pressionar de forma mais intensa empresas que já enfrentam dificuldade para financiar estoques e outras despesas da operação.
“Os objetivos de combate à sonegação e à concorrência desleal poderiam ser alcançados por mecanismos mais direcionados”, diz Fabio Pina, assessor econômico da FecomercioSP. A entidade defende a concentração da medida em operações de maior risco ou em contribuintes com histórico de inadimplência.
Já a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) questiona a extensão da medida, citando experiências internacionais em que mecanismos semelhantes são voluntários ou restritos a setores mais expostos à fraude.
“A tendência é que os maiores impactos recaiam sobre empresas com margens reduzidas, elevado volume de operações entre empresas e ciclos financeiros mais longos”, pondera Gilberto Alvarenga, consultor tributário da CNC.
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Simples Nacional terá tratamento diferente
No Simples Nacional, as empresas que permanecerem no regime unificado ficarão, em regra, fora da retenção automática. A FecomercioSP pondera, no entanto, que os créditos gerados aos compradores poderão ser menores do que os oferecidos por fornecedores do regime regular, afetando a competitividade em algumas cadeias.
O sistema também precisará responder a situações comuns no comércio. Nas compras parceladas, o imposto será separado conforme cada parcela for paga. Cancelamentos e devoluções terão restituição prevista em até três dias úteis. No caso do chargeback, em que o cliente contesta a operação, o tratamento cotidiano ainda depende de regras complementares.
O que dizem Fazenda e Receita
À Gazeta do Povo, o Ministério da Fazenda afirmou que a retenção dos impostos via split payment será complementar e, na maior parte das operações, alcançará apenas o saldo restante depois do uso dos créditos. Segundo a pasta, “não há base técnica para prever uma piora da liquidez”, já que “outras mudanças da reforma tendem a favorecer o caixa das empresas”.
A Fazenda, entretanto, não explicou diretamente por que o modelo brasileiro será mais amplo do que experiências internacionais semelhantes que são voluntárias ou restritas a setores mais expostos à fraude.
Já a Receita Federal informou que os estudos quantitativos sobre os efeitos do split payment ainda não foram divulgados e não têm prazo definido para apresentação.



