Encontre matérias e conteúdos da Gazeta do Povo
Trabalho

TST decide que atestado médico não deve incluir o tipo de doença

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a inclusão do Código Internacional de Doenças (CID) nos atestados médicos apresentados pelos trabalhadores às empresas é ilegal. No processo, a Corte manteve a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC), que rejeitou recurso do Sindicato das Empresas de Asseio, Conservação e Serviços Terceirizados de Santa Catarina. Na ação, a entidade tentou manter uma cláusula incluída no acordo coletivo, que exigia a indicação da doença nos atestados.

A decisão do TST abre precedente e pode virar jurisprudência. A relatora do processo no TST, ministra Maria Cristina Peduzzi, citou o direito fundamental à intimidade e à privacidade das pessoas. “No próprio âmbito da Medicina, a obrigatoriedade do CID em atestado é vista como prejudicial ao trabalhador”, destacou a ministra.

O processo começou com o Ministério Público do Trabalho, que entrou com ação por entender que a exigência extrapola a negociação coletiva e afronta o Código de Ética Médica. A decisão do TST foi por maioria.

Use este espaço apenas para a comunicação de erros

Principais Manchetes

Receba nossas notícias NO CELULAR

WhatsappTelegram

WHATSAPP: As regras de privacidade dos grupos são definidas pelo WhatsApp. Ao entrar, seu número pode ser visto por outros integrantes do grupo.