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 | Naideron Jr./Arquivo Gazeta do Povo
| Foto: Naideron Jr./Arquivo Gazeta do Povo

A principal queixa contra a mudança drástica que o governo federal pretende fazer no ensino médio é o fato de ela ser imposta por meio de medida provisória. Desde o seu anúncio, na quinta-feira passada (22), o Supremo Tribunal Federal já recebeu duas ações contra a proposta, a primeira impetrada pelo advogado Carlos Alexandre Klomfahs e, a segunda, pelo PSOL. Tanto para o advogado quanto ao partido, faltam à MP os requisitos de “urgência” e “relevância” previstos na Constituição Federal para que esta seja considerada legítima. A MP, caso seja aprovada, fará a maior alteração na Lei de Diretrizes e Bases da Educação, sancionada em 1996.

1. Em resumo, qual é a proposta da Medida Provisória 746?

O governo prevê duas mudanças principais no atual ensino médio:

a) Permitir ao aluno que, a partir do segundo semestre da 2ª. série do ensino médio, escolha uma área do conhecimento para se aprofundar, entre cinco opções (chamadas de ênfases): linguagens, matemática, ciências da natureza, ciências humanas e formação técnica e cursos profissionais. É a chamada ‘flexibilização do ensino médio’: ao invés das atuais 13 disciplinas ensinadas a todos os alunos nas 1º., 2º. e 3º. séries, os alunos poderão se dedicar mais a umas em detrimento de outras a partir do segundo semestre da 2ª. série.

b) Implantar a educação integral no ensino médio. A ideia é aumentar, gradativamente, a carga horária que hoje é de 2.400 horas nos três anos do ensino médio (800 horas por ano) para 4.200 horas (1.400 horas por ano).

O objetivo principal é tentar melhorar o ensino médio brasileiro, um dos piores do mundo. A discussão sobre essas mudanças tem, pelo menos, 10 anos e esquentou nos últimos anos principalmente após a tramitação do projeto de lei 6840, que previa a flexibilização no ensino, e as péssimas notas dos alunos nas avaliações nacionais e internacionais.

2. Ela já está em vigor?

Sim. O texto da MP foi publicado no Diário Oficial no dia 23 de setembro e enviado ao Congresso, que tem até 120 dias para discutir a proposta, fazer alterações e votar. Se o conteúdo não for votado, perde a validade depois disso. Caso seja aprovado em definitivo, vai mudar partes da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (9.394/1996) e normas do Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação), que é regulamentado pela lei 11.494/2007.

3. Quais matérias deixarão de ser obrigatórias?

A MP prevê a obrigatoriedade de apenas três matérias nas três séries do ensino médio: português, matemática e inglês. Todas as outras serão opcionais e os estados, em discussão com seus respectivos conselhos de educação e com a comunidade escolar, terão autonomia para compor o restante do currículo.

4. Do que depende a implantação da flexibilização das matérias (excluir as 13 disciplinas e implantar o currículo reduzido)?

Devem ser seguidos os seguintes passos:

a) Em primeiro lugar, é preciso terminar as discussões do currículo que será comum a todos os estudantes, independentemente da escolha da ênfase em que ele vai se aprofundar (linguagens, matemática, ciências da natureza, ciências humanas e formação técnica e cursos profissionais). Esse currículo comum é chamado de Base Nacional Comum Curricular, e está sendo composto, desde o ano passado, com a participação de especialistas em educação de todo o país.

b) Cada estado deverá discutir com seus núcleos de educação como será a oferta das 5 ênfases. Nas cidades grandes, será mais fácil oferecer todas elas. Nas pequenas, em que há poucas escolas de ensino médio – às vezes, apenas uma – será mais difícil ofertar todas e os secretários de educação defendem um debate com a comunidade sobre o melhor caminho a seguir nesses casos.

c) Alguns estados farão escolas-piloto para testar a implantação das 5 ênfases. Mas tudo indica que essa mudança vai demorar.

5. Do que depende a implantação da educação integral no ensino médio?

Dificilmente a implantação da educação integral será feita rapidamente e muito menos para a maior parte das escolas no Brasil. Isso basicamente por dois aspectos:

a) Primeiro, pela falta de recursos. Caso a MP seja aprovada no Congresso, o governo prometeu destinar R$ 1,5 bilhão para ajudar os estados a transformarem escolas regulares para o modelo de ensino integral. A destinação desse recurso será feita por meio de um edital, pelo qual os estados poderão inscrever escolas que, pelo desejo da comunidade escolar, queiram ser transformadas em escolas de ensino integral. As escolas escolhidas receberão R$ 2 mil por aluno para fazer a adaptação. Para se ter uma ideia, no Paraná, por exemplo, das 1.525 escolas de ensino médio, apenas 30 deverão se inscrever e não se sabe se o governo federal vai priorizá-las na divisão dos recursos. Ou seja, a maior parte dos alunos dificilmente vai estudar em uma escola integral.

b) Depois, algumas comunidades escolares não aceitarão facilmente a implantação da educação integral. O Brasil tem hoje 1,8 milhão de estudantes entre 15 e 17 anos que trabalham e estudam e, para estes jovens, a educação integral representaria mais um desafio.

6. O turno noturno será extinto?

Como não há obrigatoriedade da educação integral, o turno noturno não será extinto.

7. A flexibilização das disciplinas será obrigatória para as escolas públicas e particulares?

Sim, todas as escolas de ensino médio terão de se adaptar. O impacto maior será nas redes estaduais de ensino, responsáveis por 84% das matrículas no ensino médio.

8. Se o aluno optar por uma ênfase e se arrepender, pode mudar para outra?

Sim, ele poderá alterar a sua opção.

9. E se a escola não ofertar a ênfase em que o aluno quer se aprofundar?

Isso não está claro ainda. Deverá haver discussões nos estados de como oferecer todas as áreas em locais próximos para todos os estudantes, mas os secretários de educação nos estados já anteciparam que será um desafio fazer isso a curto prazo, porque o custo é alto.

10. O que é a possibilidade de contratar professores com ‘notável saber’?

É a permissão para contratar docentes não necessariamente graduados na área específica da matéria a ser lecionada, mas que são reconhecidos como pessoas capazes de ensinar sobre aquele assunto (por exemplo, professores formados em Física para dar aula de matemática). O Ministério da Educação prometeu regulamentar esse quesito em uma portaria.

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