O Atlético conseguiu nesta terça-feira (20) uma liminar na 174ª zona eleitoral que determina a suspensão imediata da confecção e da distribuição do material de campanha do candidato a vereador e ex-jogador Paulo Rink. O motivo é a utilização pelo ex-atleta da camisa com as cores associadas ao Furacão.
Segundo a decisão do juiz Jederson Suzin, que acolheu o pedido do Rubro-Negro, a utilização da camisa “certamente cria no eleitor a falsa crença do apoio do Clube Atlético Paranaense à sua candidatura, o que não é verídico”.
Além disso, o juiz argumentou na sua decisão que o material de campanha não contém a indicação da legenda partidária e da coligação do candidato, o que também está fora das normas previstas.
O advogado do Atlético, Luiz Fernando Pereira, argumenta que a marca do Atlético é registrada e não pode ser utilizada sem a autorização. “A camisa que ele utiliza na campanha eleitoral imita perfeitamente a camisa do Atlético”, justifica.
Os advogados de Paulo Rink têm 48 horas para apresentarem a sua defesa. Procurada no fim da tarde, a assessoria do candidato informou que não se pronunciaria porque Rink ainda não havia sido notificado sobre a decisão.
No final de 2015, Paulo Rink chegou a lançar a candidatura à presidência do Atlético. Porém, acabou desistindo do pleito para apoiar a chapa de oposição comandada por João Alfredo Costa Filho, que acabou vencida na eleição pelo grupo do presidente Luiz Sallim Emed.
Moraes eleva confusão de papéis ao ápice em investigação sobre suposto golpe
Indiciamento de Bolsonaro é novo teste para a democracia
Países da Europa estão se preparando para lidar com eventual avanço de Putin sobre o continente
Em rota contra Musk, Lula amplia laços com a China e fecha acordo com concorrente da Starlink
Deixe sua opinião