A divulgação de um vídeo em que uma criança aparece mexendo em várias partes do corpo de um homem vivo pelado durante uma exposição no Museu de Arte Moderna (MAM), estimulada pela mãe, é alvo de polêmica nas redes sociais e chocou muitas pessoas. O fato, porém, não é crime pelo Código Penal brasileiro e os especialistas divergem se ele teria infringido algum artigo do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
O ECA é claro ao proibir qualquer tipo de exposição de crianças a contextos de conotação pornográfica (artigos 240 e 241). Isso porque está comprovado que cenas de prostituição influenciam na plasticidade do cérebro com consequências negativas para o desenvolvimento das crianças. No caso do MAM, porém, ainda que se possa confirmar moralmente a contribuição desse tipo de manifestação para a erotização das crianças, a interpretação de que existe conotação sexual não é consenso - mesmo que as crianças apareçam nas imagens em posição desconfortável com os “artistas” nus - e, portanto, dificilmente tanto a mãe quanto o museu sofrerão algum tipo de responsabilidade legal.
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Para muitos, a mera exposição de um órgão sexual já comprovaria o que consta no artigo 240 do ECA que impede “produzir, reproduzir, dirigir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, cena de sexo explícito ou pornográfica, envolvendo criança ou adolescente”. Para outros, seria necessária a “sexualização” do ato para que a situação fosse enquadrada nesse artigo.
Na opinião de Eduardo Tomasevicius Filho, professor de Direito da Criança e do Adolescente na USP, a exibição do órgão sexual masculino a uma menina já poderia ser interpretada como relevante e indevida. Ele recorda que os artigos 74 a 79 do Estatuto mostram uma preocupação do legislador em evitar o contato das crianças com qualquer tipo de pornografia e, portanto, a exposição do MAM estaria violando os princípios da proteção integral da criança e do melhor interesse para a criança.
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Ele reconhece ainda que esta questão é muito delicada por estarem em conflito a liberdade do artista, da família e o direito da criança. “Eu pessoalmente acho que [nesse caso] a criança não deveria ter acesso”, diz. Segundo ele, nas decisões judiciais o ECA tem sido interpretado de forma a proibir qualquer tipo de exposição precoce à sexualidade.
A professora Fernanda de Almeida Carneiro, criminalista e professora de pós-graduação em Direito Penal Econômico da Faculdade de Direito do IDP-SP, concorda com o professor da USP de que o caso não se enquadra no artigo 233 do Código Penal. Seria uma infração se as pessoas não pudessem evitar se deparar com aquele conteúdo, explica. Para a professora, como havia indicação de nudez artística, o museu não teria responsabilidade caso os pais de uma criança quisessem entrar com o filho na exposição. Ela diz não acreditar que a exposição seja interpretada como obra de conotação sexual.
O advogado criminalista Jovacy Peter Filho também interpreta que não há conotação sexual clara, entendendo-se por esse conceito o “desejo deliberado de praticar atividades com conotações libidinosas”.
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