Uma mulher transexual (homem biológico) não pode ser considerada civilmente mãe do filho nascido a partir do seu sêmen, congelado antes da mudança de sexo. A decisão foi tomada pelo Tribunal Federal de Justiça (BGH) da Alemanha, na mesma linha de uma determinação já dada em setembro de 2017 para um caso contrário, o de um homem transexual (mulher biológica) que tentava ser reconhecido oficialmente como “pai” de uma criança, mas foi impedido.
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A transexual mudou de sexo em 2012. Em 2015, ela e o parceiro casaram oficialmente e quiseram registrar uma criança nascida em junho do mesmo ano, a partir do sêmen da transexual que estava congelado. O cartório de registros, no entanto, considerou a mulher que deu à luz como sendo a mãe verdadeira da criança.
Diante da recusa das autoridades em alterar o documento e registrá-la como mãe, a transexual apelou para dois tribunais, o Distrital e o de Recurso em Berlim. Como não houve provimento em nenhuma das duas cortes, ela recorreu então ao BGH.
A decisão de setembro de 2017
No julgamento de setembro de 2017, cujos argumentos foram repetidos para a decisão de agora, para posicionar-se contra o desejo de um homem transexual (nascido mulher) de se transformar em “pai” da criança civilmente, o tribunal utilizou o inciso 11 da lei que rege na Alemanha as mudanças relativas ao nome e ao sexo em documentação civil (a Transsexuellengesetz, citada pela sigla TSG, em vigor desde 1981). Pelo dispositivo, a mudança de nome e sexo não pode ser aplicada ao relacionamento legal entre pais e filhos. A relação parental só pode ser alterada civilmente no caso de crianças adotadas, rege o documento.
No acórdão, os juízes ressaltaram que a decisão não viola o direito dos transexuais já que a lei é clara ao prever que apenas o sexo biológico e a correspondente “contribuição específica” seriam relevantes para determinar quem é o pai e quem é a mãe. “As crianças em questão são legalmente designadas com um pai e uma mãe, apesar da mudança legal de gênero de um dos seus progenitores”, apontaram.
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