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A Lei de Proteção da Vegetação Nativa que não protege como deveria

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(Foto: Henry Milleo/Gazeta do Povo)

Em 28 de fevereiro, o Superior Tribunal Federal (STF) encerrou a votação de quatro Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) propostas contra a Lei de Proteção da Vegetação Nativa (Lei 12.651), que substituiu o então Código Florestal em 2012. Depois de uma votação apertada, os ministros do STF optaram pela constitucionalidade da maioria dos dispositivos questionados pelas ADIs. O perdão dos crimes de desmatamento cometidos até 2008 e o uso de espécies exóticas na recomposição de Áreas de Preservação Permanente (APP) são alguns dos pontos que foram entendidos como constitucionais e, decepcionantemente, serão mantidos na lei.

Na prática, isso significa que proprietários que desmataram áreas naturais antes de 22 de julho de 2008 – data marco prevista na lei e que separa os desmatamentos consolidados dos novos – serão anistiados de multas e outras obrigações legais. Com apenas a assinatura de um termo de compromisso extrajudicial, flexibiliza-se a obrigatoriedade do desmatador de reparar os danos causados à biodiversidade. O problema dessa decisão é que, com ela, perdemos a oportunidade de restaurar milhões de hectares de florestas e reforçamos o sentimento de impunidade, além da frustração daqueles proprietários que no passado optaram por seguir a legislação e preservar suas áreas naturais.

A introdução de espécies exóticas invasoras é a segunda maior causa de perda de biodiversidade no mundo

Para piorar este cenário, nos casos em que se manteve a necessidade de reparação dos danos causados, será permitido que o proprietário use espécies exóticas na restauração de Áreas de Preservação Permanente e de Reserva Legal (RL). Dependendo de quais espécies forem utilizadas neste processo, estaremos promovendo a contaminação biológica de áreas naturais. Um exemplo dessa ameaça é o uso do pínus, espécie exótica invasora que se dissemina rapidamente, levando à perda da biodiversidade e à degradação de ecossistemas já muito ameaçados. Atualmente, a introdução de espécies exóticas invasoras é a segunda maior causa de perda de biodiversidade no mundo, atrás apenas do desmatamento.

Entretanto, aparentemente, nem tudo está perdido em termos de conservação da biodiversidade. Um ponto que vale a pena comemorar é que nascentes intermitentes (que não vertem água permanentemente) voltaram a ser consideradas Áreas de Preservação Permanente, ou seja, áreas protegidas por lei que devem ter vegetação em seu entorno. Esse ponto é muito importante, pois nascentes desse tipo são responsáveis por contribuir sazonalmente para a formação de cursos d’água e, com isso, garantir a segurança hídrica de diversas comunidades.

Outro ponto que ainda divide opiniões, mas que pode vir a ser positivo, dependendo de como for estruturado pelos governos estaduais em suas regulamentações, refere-se a uma regra mais restritiva para a compensação da Reserva Legal. A partir dessa votação, proprietários rurais podem compensar a ausência da área exigida para compor a Reserva Legal via Cota de Reserva Ambiental, em outra área de mesma equivalência ecológica e não simplesmente dentro do mesmo bioma, como estava estabelecido até então. Isso significa dizer que a escolha de áreas de compensação deverá levar em consideração características bióticas e abióticas semelhantes à área faltante da Reserva Legal.

Diante de um cenário nada positivo para a conservação da biodiversidade, que deixa transparecer mais uma vez que o interesse de uma minoria está acima do interesse da coletividade, a esperança que nos resta é de que a sociedade preze pela conservação da biodiversidade, considerando que a falta de florestas e outras áreas naturais pode agravar os problemas climáticos e hídricos que já enfrentamos em todo o país.

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