Cada vez mais é crescente o interesse dos consumidores em basear as suas escolhas de adquirir produtos em parâmetros eticamente corretos. O consumo responsável envolve questões como o uso de um sistema produtivo que considere a sustentabilidade econômica e ambiental, a maximização dos benefícios sociais e a minimização de dependência de energia não renovável, preocupando-se com toda a cadeia, desde a produção até o consumo final.
O conceito de produto orgânico envolve muito mais que a ausência de resíduos de agrotóxicos. A principal característica da produção orgânica é produzir em um sistema que não utiliza agrotóxicos, organismos geneticamente modificados, adubos químicos ou substâncias sintéticas que agridam o meio ambiente, bem como a preocupação com o bem-estar animal. Para ser considerado orgânico, o processo produtivo deve contemplar o uso responsável do solo, da água, do ar e dos demais recursos naturais, obedecendo às legislações ambiental e trabalhista.
A legislação de orgânicos reconhece mecanismos de garantia da qualidade
Dentre as exigências e tendências desse novo consumidor estão as categorias de sustentabilidade, ética e saudabilidade. É nesse contexto que o mercado de produtos orgânicos cresce de maneira significativa, deixando, definitivamente, de ser um nicho mercadológico. Esse incremento na produção ocorre, principalmente, entre agricultores familiares e pequenos produtores.
No fim de março de 2016, o Brasil contava com 14.449 produtores orgânicos, distribuídos em 1.285 municípios, com o Paraná em segundo lugar no ranking, com 1.357 produtores localizados em 136 municípios.
Além da comercialização em feiras municipais, os agricultores fornecem seus produtos para a merenda escolar, por meio do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae). A comercialização com as prefeituras promove uma margem de 30% a mais, em relação ao valor dos produtos convencionais.
A legislação de orgânicos reconhece mecanismos de garantia da qualidade orgânica, estabelecendo procedimentos distintos com base na maior ou menor possibilidade de o consumidor interagir com o produtor.
Na venda direta ao consumidor, como nas feiras livres, nossa legislação reconhece os laços de confiança entre consumidores e produtores, que devem estar vinculados a uma organização de controle social cadastrada no Ministério da Agricultura. A declaração de cadastro deve estar sempre disponível em locais de comercialização para conferência e a fim de garantir a possibilidade de livre acesso aos consumidores. É possível localizar as feiras orgânicas no Brasil pelo site do Idec.
Para a comercialização dos produtos no mercado em geral, onde não há relação direta entre produtores e consumidores, a legislação brasileira instituiu o Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade Orgânica (Sisorg), composto pelo Ministério da Agricultura, por outros órgãos federais parceiros e pelos Organismos de Avaliação da Conformidade Orgânica (certificadoras). O Ministério da Agricultura é responsável por credenciar e auditar as certificadoras.
O produto orgânico conforme e certificado deverá exibir em sua rotulagem o Selo Sisorg, criado para facilitar a identificação dos produtos orgânicos no mercado. Junto com o selo deverá constar a informação se o sistema foi verificado por “Certificação por Auditoria” ou “Sistema Participativo de Garantia”.
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