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Um bolo, a Suprema Corte e os direitos fundamentais

| Cleiton Isoton/Free Images

A Suprema Corte dos Estados Unidos deverá, ainda em 2017, se debruçar sobre o caso Masterpiece Cakeshop v. Colorado Civil Rights Commission. O confeiteiro Jack Phillips apela de decisão da Colorado Court of Appeals, sediada em Denver, que o condenou, com fundamento no Colorado Anti-Discrimination Act, por se recusar, com base em sua fé cristã, a fazer um bolo de casamento personalizado para um casal gay. Trata-se de mais um caso de objeção de consciência. Ao justificar a recusa, Phillips teria oferecido bolos prontos e outros confeitos, que não foram aceitos.

David Mullins e Charlie Craig submeteram o caso à Comissão de Direitos Civis do Colorado, que deu procedência ao pedido determinando que a confeitaria não mais se recusasse a atender pessoas do mesmo sexo, orientasse seus colaboradores para esse mister e prestasse relatórios trimestrais comprovando o cumprimento da decisão. Posteriormente, o julgado foi mantido na corte estadual. A lei em questão proíbe que empresas do Colorado discriminem clientes, dentre outros motivos, devido a orientação sexual.

O confeiteiro deveria ser livre de prestar, ou não, o serviço a quem ele quisesse e da forma que sua consciência cristã permitisse

A decisão recorrida indiretamente evidencia o nefasto e radical laicismo (por sinal, muito presente no Brasil), segundo o qual todas as religiões devem ser extirpadas do espaço público. No caso, ao que parece, a fé deve ser extirpada até mesmo do foro íntimo do confeiteiro, ao estilo maoísta, pois literal e expressamente foi determinado a Phillips que deixe de fazer isso.

Ao contrário do laicismo, a laicidade pressupõe que a religião não deve integrar a estrutura estatal, mas, por outro lado, impõe ao Estado que não se meta nas questões religiosas, de fé, de consciência. A apelação se fundamenta sobretudo na Primeira Emenda à Constituição americana, que, desde 1791, proibe o Congresso, tribunais etc. de estabelecer uma religião, proibir o seu livre exercício ou diminuir a liberdade de expressão.

Assim, no caso, os princípios fundamentais estão em rota de colisão: de um lado, a liberdade artística, no sentido da recusa em enfeitar o bolo personalizado, aliada à também inviolável liberdade de crença e consciência do confeiteiro. Por outro lado, os não menos importantes direitos à igualdade e proibição de discriminação sexual.

Com todo o respeito a todos os envolvidos, entendemos que a mesma liberdade que o casal teria para, diante da recusa de Phillips em prestar o serviço, escolher um outro estabelecimento que bem lhe conviesse e contratar o trabalho artístico que expressasse a sua opção sexual deveria, de igual modo, proteger o confeiteiro para ser livre de prestar, ou não, o serviço a quem ele quisesse e da forma que sua consciência cristã permitisse. Ademais, a confeitaria não é estabelecimento público, embora aberta ao público. Nesse ponto, a nosso ver, o Colorado Anti-Discrimination Act precisa ser revisto. Uma norma com esse viés viola a crença e a consciência do cidadão. Mas, lamentavelmente, a tendência social é de discriminar e criminalizar a religião, mesmo nos Estados Unidos, onde a fé cristã está na raiz da nação.

A Suprema Corte americana, como se sabe, está composta por cinco juízes conservadores e quatro progressistas, o que dá, em tese, pequena margem de vantagem para o confeiteiro. E, na última quinta-feira, o Departamento de Justiça dos EUA se declarou favorável ao confeiteiro, afirmando que uma pessoa não pode ser obrigada a empregar seu talento para algo em que não acredita. A verificar.

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