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Nesta semana, o plenário do Supremo Tribunal Federal vai se reunir para dar sequência ao que o ministro Luiz Edson Fachin começou na terça-feira passada, ao conceder liminar a pedido do PCdoB para suspender o processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff. Naquele dia, uma votação secreta escolheu, para a comissão especial que analisaria o pedido de cassação do mandato de Dilma, uma chapa com maioria oposicionista. A grande incerteza que ronda a sessão do próximo dia 16 é o alcance das decisões que serão tomadas pelos ministros.

No dia seguinte ao da votação na Câmara e à concessão da liminar, Fachin afirmou que iria “propor, em relação ao exame de constitucionalidade e da recepção, do todo e em parte da lei de 1950, o rito que vai do começo ao fim do julgamento no Senado”. Mais recentemente, ele procurou mitigar um pouco o alcance dessa declaração. Em Curitiba, durante evento do Ministério Público Estadual na sexta-feira, dia 11, Fachin disse que eram três os pontos que precisavam ser esclarecidos no rito: em que etapa o presidente da República apresenta sua defesa prévia; o tipo de votação (aberta ou secreta) que define a composição da comissão especial; e o momento exato em que o presidente precisa se afastar do cargo.

Fachin tem toda a razão quando diz que é preciso definir um rito. Mas a quem caberiam as definições sobre um julgamento que é político, e não jurídico?

No intervalo entre uma e outra declaração, houve reações de outros ministros do Supremo. “Não podemos criar rito, porque nossa atuação não é normativa”, disse Marco Aurélio Mello. “Não é competência do STF editar normas sobre essa temática. O STF já disse que a Lei 1.079 foi recepcionada em determinadas partes pela Constituição de 1988, já tivemos o impeachment do presidente Collor calcado nessa lei”, afirmou Gilmar Mendes. “Não acho que o Supremo possa criá-las ou inventá-las”, disse Luís Roberto Barroso, referindo-se às regras do impeachment.

É verdade que a lei que estipula as regras do impeachment é de 1950, enquanto a Constituição é de 1988. Também é verdade que nenhum dos textos legais traz com riqueza de detalhes todas as minúcias do processo, nem prevê todas as possibilidades que a fértil imaginação da classe política brasileira pode criar para atrapalhar o trâmite.

Fachin tem toda a razão quando diz que é preciso definir um rito – o pior cenário possível seria aquele em que as lacunas fossem preenchidas ad hoc, à medida que as situações se apresentassem, e fossem questionadas judicialmente, criando uma espiral sem fim. Mas a quem caberiam as definições sobre um julgamento que é político, e não jurídico? Ao Judiciário ou ao Legislativo – e, neste segundo caso, quem decide é o presidente da Casa, o plenário ou alguma comissão?

Um rito criado “do começo ao fim” pelo Supremo ganharia um certo respaldo e ofereceria segurança jurídica completa, um antídoto contra futuros questionamentos. Seria uma solução conveniente, mas não uma solução saudável: ela desrespeitaria a independência do Legislativo, seria deixar-se picar pela mosca azul do ativismo judiciário.

Infelizmente, perdeu-se uma oportunidade valiosa quando Eduardo Cunha usou suas prerrogativas, tomando para si a tarefa de estabelecer o rito detalhado, e o STF derrubou o procedimento todo, em vez de apenas aparar as arestas e fazer ajustes, identificando possíveis violações da Constituição ou incongruências entre o rito estipulado por Cunha, a Carta Magna, a lei de 1950 e os regimentos da Câmara e do Senado.

As manifestações recentes dos ministros vão nesse sentido. “O que o Supremo pode e deve fazer é sistematizar o que está na Constituição, na lei específica que rege a matéria, definir, como a lei é de 1950, o que está em vigor ou não, as normas válidas do regimento das Casas do Congresso”, disse Barroso. “Aquilo que diz respeito à Constituição, a direitos fundamentais, direto de defesa, sim. Mas por qualquer incidente regimental nós não devemos sair aí a dar liminar”, acrescentou Mendes. Parece-nos o limite correto de uma ação do STF no caso em questão. Que na quarta-feira os ministros saibam respeitar esse limite.

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