O ex-deputado estadual Luiz Fernando Ribas Carli Filho foi condenado pelo Tribunal do Júri, em Curitiba, por uma colisão de trânsito que matou dois jovens na madrugada do dia 7 de maio de 2009. Após o próprio ex-parlamentar admitir que errou ao beber e dirigir, os jurados decidiram condená-lo pela morte de Gilmar Rafael Yared (26 anos) e Carlos Murilo de Almeida (20 anos). A pena imposta pelo juiz Daniel Ribeiro Surdi de Avelar foi de 9 anos e 4 meses de reclusão, em regime fechado. Apesar disso, ele poderá recorrer da decisão em liberdade.
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Na decisão, os jurados consideraram que o réu assumiu o risco de matar (duplo homicídio com dolo eventual) ao conduzir o veículo sob o efeito de bebida alcoólica e em alta velocidade. A tese era a defendida pela Promotoria. Já a defesa pedia a condenação por duplo homicídio culposo, que é quando não há intenção de matar.
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Ouça a leitura da decisão e da sentença
A condenação foi proferida exatamente às 17h11. Em seguida, o juiz Daniel Surdi de Avelar passou a ler a dosimetria da pena, ou seja, a esmiuçar os detalhes da sentença. No estabelecimento da pena, ele destacou que Carli Filho conduzia o veículo em “velocidade compatível com pista de corrida”. O magistrado determinou ainda que o réu terá que se apresentar mensalmente à Justiça, até que a decisão transite em julgado (ou seja, não caiba mais recurso judicial).
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Assim que leu a sentença, o magistrado deu o texto por publicado. A partir de então, a defesa de Carli Filho terá cinco dias para apelar da condenação. O recurso será julgado pela 1.ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), sob relatoria do desembargador Telmo Cherem. Não há como estimar quanto tempo vai demorar para que o ex-deputado volte a ser julgado.
Em linhas gerais, só saem presos do Tribunal do Júri os réus que já estavam cumprindo alguma medida de restrição de liberdade anteriormente. Foi o caso, por exemplo, de Alexandre Nardoni, condenado pela morte da filha Isabela em 2010, em São Paulo. Ele deixou o tribunal em um camburão, direto para a penitenciária, porque era lá onde já estava antes mesmo do julgamento, cumprindo prisão preventiva determinada anteriormente pela Justiça.
Já para aqueles que estão respondendo ao processo em liberdade – como é o caso de Carli Filho – há o direito de recorrer, solto, da decisão do julgamento.
Como foi o julgamento
Conforme o previsto, o júri popular de Carli Filho se estendeu ao longo de dois dias. O julgamento começou às 13 horas de terça-feira (27), com a leitura das acusações que pairavam sobre o réu. A partir de então, foram ouvidas seis testemunhas: um funcionário do restaurante do restaurante onde o ex-deputado estava antes do acidente; o segurança do estacionamento; o médico que atendeu o réu na UTI do Hospital Evangélico; dois condutores que trafegavam na via em que ocorreu o desastre; e um perito particular, que havia sido contratado pela defesa de Carli Filho.
A primeira sessão do julgamento acabou após o réu ter sido inquirido. Apesar da expectativa em relação ao depoimento de Carli Filho, ele falou por apenas 17 minutos, respondendo a perguntas formuladas pela promotoria. Ele pediu desculpas às mães das vítimas e assumiu que bebeu e dirigiu. Apesar disso, ele destacou que o acidente não teria ocorrido se o carro das vítimas não tivesse “invadido” a preferencial.
Nesta terça-feira, a segunda sessão do julgamento começou por volta das 9h30, com o debate entre a acusação e a defesa. A discussão começou com a sustentação oral da promotoria, que destacou a velocidade em que Carli Filho trafegava, o fato de ele ter consumido álcool antes de assumir o volante e de estar com a carteira cassada. Por causa disso, a acusação considerou que o réu assumiu o risco de matar e, por conseguinte, deveria ser condenado por homicídio com dolo eventual.
A defesa, por sua vez, argumentou que Carli Filho não tinha a intenção de matar e que não pode ter agido com dolo, já que ele mesmo ficou hospitalizado e passou por mais de 60 cirurgias após o acidente. Na avaliação dos advogados do réu, as vítimas causaram o desastre, ao ingressar na via preferencial em que Carli Filho trafegava. Os advogados pediram a condenação de Carli Filho, mas por homicídio culposo (quando não há intenção), cuja pena máxima é de 4 anos. Neste caso, significaria que o caso se tratou de um mero acidente de trânsito.
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