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José Augusto Araújo de Noronha, presidente da OAB-PR, contrário à proposta. | Marcelo Andrade/Gazeta do Povo
José Augusto Araújo de Noronha, presidente da OAB-PR, contrário à proposta.| Foto: Marcelo Andrade/Gazeta do Povo

A possibilidade de “legalização” de determinadas remoções de cartorários, feitas sem concurso público, provocou a reação da Ordem dos Advogados do Brasil no Paraná (OAB-PR). Em nota oficial sobre o tema, enviada na quinta-feira (21), a OAB-PR diz “repudiar qualquer iniciativa tendente a burlar os princípios republicanos da igualdade, impessoalidade e moralidade que regem os serviços públicos”. A entidade pode ainda, se houver sanção, entrar com uma medida no Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar derrubar a lei.

A proposta em questão é do deputado federal Osmar Serraglio (PMDB-PR) e já recebeu, na terça-feira (19), o aval do Senado. Agora, basta a análise da Presidência da República, que pode sancionar ou vetar o texto.

Pelo previsto no Projeto de Lei 80/2015, do ex-ministro da Justiça, fica respaldada a mudança de cartório feita sem concurso público no período entre 1988 a 1994, ou seja, entre a promulgação da Constituição Federal e a entrada em vigor da chamada “Lei dos Cartórios” (8.935/1994).

Impacto no Paraná

Serraglio já havia tentado aprovar proposta semelhante, em 2015, mas o texto acabou vetado pela então presidente Dilma Rousseff (PT).

No texto mais recente, o peemedebista acrescenta a possibilidade de destituição de atuais servidores de cartórios, para a entrada daqueles que eventualmente perderam a unidade, a partir da realização de concurso público. “Agora a proposta até piorou. Estimamos que cerca de 100 cartorários podem ser prejudicados no Paraná, se o PL for sancionado”, diz o presidente da Associação de Titulares de Cartórios do Paraná (ATC-PR), José Eduardo de Moraes.

No Paraná, segundo ele, já foram feitos dois concursos públicos para preenchimento de cartórios, em 2009 e neste ano de 2017. Um terceiro concurso público já está sendo organizado pelo Tribunal de Justiça (TJ-PR). A ATC-PR foi criada em 2010.

Prós e contras

Na visão dos defensores do projeto, a remoção durante o período entre 1988 a 1994, mesmo sem o concurso público, foi abarcada por regras estaduais, homologadas por tribunais de justiça.

Já críticos da proposta do peemedebista argumentam que o concurso público estava previsto desde a Constituição Federal e que as remoções foram feitas a despeito disso. “Não vejo como remendar leis estaduais inconstitucionais. E já há uma ampla jurisprudência sobre a obrigatoriedade do concurso público. Pedimos com veemência o veto do presidente Temer”, disse o presidente da OAB-PR, José Augusto Araújo de Noronha, em entrevista à Gazeta do Povo.

Segundo Noronha, se houver sanção, a OAB pode entrar com uma medida no Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar derrubar a lei. Ao longo do trâmite do projeto no Legislativo, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) já emitiu uma nota técnica na qual aponta para a inconstitucionalidade da proposta de Serraglio.

Procurada, a Casa Civil da Presidência da República informou que o projeto chegou na quinta-feira (21) ao Palácio do Planalto, que tem até o próximo dia 11 para sanção ou veto. “Não temos como antecipar eventual decisão antes de o texto ser avaliado por outros ministérios, que subsidiam o ato a ser assinado pelo presidente da República”, acrescentou a Casa Civil, em nota enviada à Gazeta do Povo.

Votação no Senado

A votação da proposta no Senado, na terça-feira (19), gerou acirrado debate no plenário da Casa. Foram 25 votos favoráveis e 21 contrários. Os três senadores do Paraná, Alvaro Dias (PODE), Gleisi Hoffmann (PT) e Roberto Requião (PMDB), estavam ausentes no momento da votação. Gleisi e Requião, contudo, já têm posições públicas contrárias à proposta de Serraglio.

A Gazeta do Povo não conseguiu contato com o deputado.

O que diz a Anoreg

Procurada, a Associação dos Notários e Registradores do Estado do Paraná (Anoreg-PR) disse em nota encaminhada à reportagem que apoia a decisão dos senadores, já que o projeto “se aplica a casos anteriores a vigência da Lei dos Cartórios”.

“Diante da não existência de um ordenamento jurídico, no período referente, foram admitidas, pela legislação, casos pontuais. Por isso, não deve-se permitir que direitos já concedidos a pessoas de boa fé, por órgãos com autoridade para tal – como os tribunais de justiça – sejam desrespeitados”, argumentou a Anoreg-PR.

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