Um policial civil do Paraná conseguiu uma vitória no Tribunal de Justiça (TJ-PR) para garantir o reajuste salarial de 8,5% que deveria ter sido pago em janeiro de 2017, mas que foi suspenso pela Assembleia Legislativa a pedido do governo Beto Richa (PSDB). A 4ª Turma Recursal do TJ reconheceu o direito adquirido do servidor e a irredutibilidade dos vencimentos. O governo do Paraná vai recorrer da decisão.
A ação é individual, mas há centenas de outras com o mesmo teor tramitando no Judiciário. Segundo o advogado Edson Antonio Lenzi Filho, que representa o policial, há uma forte tendência de todas terem o mesmo resultado. Não há, porém, previsão de repercussão geral nestes casos – a não ser que as ações questionando a inconstitucionalidade da suspensão do reajuste sejam julgadas. Há processos no TJ e também no Supremo Tribunal Federal (STF).
Na prática, o policial ainda não vai receber o reajuste – é preciso o trânsito em julgado do processo. “Mas a vantagem é que a partir da citação do Executivo na ação individual, começam a contar juros e correção. Isso não acontece em ações coletivas”, explica Lenzi Filho.
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O governo estadual havia se comprometido em repor a inflação para o funcionalismo após uma série de embates com os servidores em 2015, durante a votação de medidas duras do ajuste fiscal. Em novembro de 2016, porém, a Assembleia aprovou uma lei suspendendo o reajuste previsto para janeiro de 2017 – o IPCA acumulado acrescido de 1 ponto porcentual de compensação pelos meses não pagos em 2015. O Poder Executivo alegou que tinha que pagar progressões e promoções atrasadas, e que caso pagasse tudo iria descumprir a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Segundo o advogado, a Lei nº 18.493/2015, que previa o reajuste, garantiu um direito aos servidores. “Eles não receberam porque o pagamento seria depois, mas naquele momento já adquiriram o direito. O aumento já fazia parte do patrimônio jurídico dos servidores, então indiretamente, quando o governo suspendeu o reajuste, fez uma redução salarial, o que é vedado pela Constituição”, afirma.
A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LOA) de 2017 suspendeu o reajuste por tempo indeterminado. O governador justificou que precisava de dinheiro para pagar promoções e progressões atrasadas. Mas, na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2018, o pagamento também continua suspenso. A oposição reclamou da “institucionalização do calote”. A base de Richa, por sua vez, argumenta que a crise econômica brasileira impede a concessão de reajuste.
Nesta semana, Richa encaminhou novo pacote de ajuste fiscal à Assembleia, com medidas que preveem congelamento de gratificações pagas pelo Executivo. A proposta prevê que os futuros aumentos, quando concedidos, serão apenas sobre a remuneração base de cada funcionário.
Segundo o advogado Lenzi Filho, há jurisprudência no STF que prevê a irredutibilidade dos salários, no julgamento de uma lei do Tocantins. Isso foi levantado pela oposição a Richa quando ele aprovou a suspensão do reajuste.
Governo vai recorrer ao STF
A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) disse, por meio de nota, que “a ação será objeto de recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal, a quem compete dar palavra final sobre o assunto”. Na avaliação da PGE, “a matéria é de índole constitucional” e tramita no STF uma ação direta de inconstitucionalidade, “que decidirá a questão de modo geral e com efeitos para todas as categorias”.
A PGE destaca que o servidor tem direito de ingressar com ações judiciais, “mas o Governo do Estado mantém-se fiel a sua posição de austeridade com a gestão das contas públicas, a fim de que permaneçam dentro do limite prudencial previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal e que o gasto de pessoal não pode comprometer a prestação dos demais serviços públicos, dentre eles saúde, educação e segurança”.
A nota acrescenta ainda que diversas categorias, “entre elas a de policiais, estão sendo contempladas com promoções e progressões automáticas, o que implica em aumento salarial mesmo neste momento de grave crise financeira que passam a União e todos os Estados da federação”.
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