As duas medidas provisórias de ajuste fiscal enviadas ao Congresso pelo presidente Michel Temer, na segunda-feira (30), devem injetar cerca de R$ 13,2 bilhões nos cofres da União, graças a uma combinação de aumento de arrecadação e corte de despesas. Uma delas atinge em cheio o bolso do funcionalismo público federal, com elevação na contribuição previdenciária, congelamento de reajustes e mudanças no pagamento do auxílio-moradia.
As mudanças são consideradas impopulares pelos parlamentares, preocupados já com as eleições de 2018, mas tidas pela equipe econômica como necessárias para equilibrar o Orçamento do ano que vem. Os servidores, claro, não gostaram nada disso.
1) Aumento da contribuição previdenciária
Uma das medidas é a alteração na contribuição previdenciária, de 11% para 14%, para servidores federais com salários acima de R$ 5,5 mil, o teto do INSS. Segundo levantamento da Gazeta do Povo, cerca de 70% dos funcionários públicos têm salário superior a R$ 5,5 mil. Quem ganha acima desse valor terá uma nova tributação, mas somente em referência ao valor que ultrapassar o limite estipulado. Assim, se o servidor ganha R$ 6 mil, a nova tributação incidirá apenas sobre R$ 1 mil.
Os servidores aposentados e pensionistas também contribuirão com 14% sobre a parcela da remuneração que supere o teto do INSS. Nada muda para os funcionários públicos que já ganham até R$ 5.531, que continuarão contribuindo com 11%. O governo espera reforçar o caixa em R$ 2,2 bilhões em 2018 com a elevação da alíquota.
O aumento na alíquota previdenciária de servidores entra em vigor em 1º de fevereiro de 2018, segundo a MP. A mudança requer a chamada “noventena”, um intervalo de 90 dias entre a entrada em vigor da medida e sua efetiva cobrança.
2) Mudanças no auxílio-moradia
A MP prevê ainda mudanças nos critérios de pagamento de ajuda de custo e auxílio-moradia a servidores públicos civis da União. O auxílio-moradia é pago a aqueles que comprovem despesas com aluguel ou hospedagem em caso de deslocamento de seu local de origem. Hoje não há prazo para cessação do benefício, mas agora o valor pago passará a ser reduzido em 25% a cada ano, a partir do segundo ano de recebimento. Dessa forma, o benefício é extinto após o quarto ano de recebimento.
Para a contagem do prazo, serão considerados pagamentos feitos de 1º de janeiro de 2017 em diante. Ou seja, quem está recebendo o benefício neste ano já terá uma redução em 2018.
A MP diz que o prazo não terá a contagem interrompida caso haja exoneração ou mudança de cargo ou função. Mas caso haja novo deslocamento após os quatro anos do primeiro benefício, o servidor poderá solicitar o benefício novamente. Em caso de falecimento ou exoneração do servidor, ou ainda aquisição de imóvel ou disponibilidade de imóvel funcional, o auxílio-moradia poderá ser mantido por mais um mês, limitado ao valor pago no mês anterior. Nesse caso, as alterações têm vigência imediata.
3) Reajuste congelado por um ano
A mesma medida provisória oficializa o adiamento, por um ano, do reajuste para servidores públicos ativos e aposentados em 2018. Isso significa que quase 30 categorias vão ficar sem aumento no ano que vem, entre elas médicos, peritos, policiais federais e rodoviários, diplomatas e professores universitários, entre outros. O congelamento do reajuste não atinge os militares. Os cargos comissionados do Executivo também não terão reajuste. Com a postergação dos aumentos, o governo espera economizar R$ 4,4 bilhões em 2018.
Inicialmente, a estimativa de economia era de R$ 5,1 bilhões, mas com a folga proporcionada pela mudança na meta fiscal de 2018 (rombo de R$ 159 bilhões), o governo passou a incluir no Orçamento do ano que vem a previsão de novas contratações de servidores. Essas reposições serão limitadas ao número de vagas que ficarem em aberto, seja por demissões ou por aposentadoria. A versão original do Orçamento, enviada no fim de agosto, previa zero contratação.
Deixe sua opinião