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 | LUCIO BERNARDO JR/Câmara dos Deputados
| Foto: LUCIO BERNARDO JR/Câmara dos Deputados

A crise política desencadeada pela divulgação, na semana passada, de conversas gravadas pelo empresário da JBS Joesley Batista com o presidente Michel Temer (PMDB) deve atrasar o calendário de reformas importantes para o governo, como a Trabalhista e a da Previdência. Porém, há pelo menos uma reforma que deve seguir normalmente seu curso no Congresso Nacional, independentemente do o que acontecer nos bastidores: a que prevê alterações eleitorais já para as eleições de 2018, justamente a que mais interessa aos próprios políticos.

Sistema Proporcional

O modelo atual de eleição de deputados e vereadores é o sistema proporcional. São eleitos os que obtiverem mais votos dentro de uma combinação de votos próprios e da coligação ou da legenda.

Há pelo menos cinco propostas de reforma no sistema político e eleitoral em tramitação na Câmara dos Deputados e uma no Senado. As alterações dizem respeito ao sistema político, estrutura dos partidos e regras eleitorais. Quatro dessas propostas são Propostas de Emenda à Constituição (PEC), cuja tramitação é mais complexa e exige uma maioria qualificada nas duas Casas do Congresso para aprovação.

Para o cientista político Marcio Coimbra, a reforma política pode avançar – ao contrário das demais – justamente por causa da confusão causada pelas investigações da Operação Lava Jato, que envolvem diversos parlamentares do Congresso. “A tendência é alguma coisa ser feita. Ela é uma reforma que tem chances de passar porque tem apoio de todos os partidos”, diz Coimbra.

Lista Fechada

Pela proposta, os eleitores votarão em listas previamente ordenadas pelos partidos. Para a distribuição de cadeiras, cada partido recebe o número de lugares que lhe corresponde pela proporção de votos que obteve. Assim, se um partido tem direito a oito cadeiras, entram os oito primeiro colocados da lista.

A prioridade dos parlamentares, segundo Coimbra, deve ser aprovar o voto em lista fechada já para as eleições de 2018. Pelo sistema atual, os deputados federais e estaduais são eleitos através do voto proporcional. A proposta discutida na Comissão Especial criada para tramitação da reforma na Câmara altera esse sistema para o voto em lista fechada. [Veja ao lado as diferenças entre os dois].

“A gente tem que prestar muita atenção em relação a lista fechada. Essa reforma basicamente é uma tentativa de criar um escudo para os parlamentares que já existem [no Congresso], para eles conseguirem se manter [na Câmara] apesar da Lava Jato”, analisa Coimbra.

O professor de Direito da PUCPR, Flávio Pansieri, concorda com a avaliação do cientista político. “A inclusão de voto em lista fechada parece que pode ser a pior saída imaginável para o estado brasileiro”, opina. “Transferir aos partidos o direito de escolher uma lista nesse momento histórico me parece que desrespeita a realidade fática que estamos vivendo”, completa.

Já a professora de Direito Constitucional e Eleitoral do Unibrasil Ana Clève tem uma opinião diferente sobre o voto em lista fechada. “A despeito de diversas críticas relevantes, vejo com bons olhos a lista fechada porqUE consiste, a meu ver, em mais um mecanismo para o fortalecimento dos partidos e é consentânea com nosso sistema constitucional”, avalia. Clève ressalta, porém, a necessidade de garantir a paridade de gênero no sistema, com listas pré-ordenadas alternando nomes de homens e mulheres. “Neste ponto, todavia, deve-se refletir sobre a instituição de regras para que haja democracia interna nos partidos políticos, sob pena de sempre os mesmos serem inseridos nas listas”, avalia.

Pelo relatório apresentado pelo deputado Vicente Candido (PT-SP), relator da proposta na Câmara, a partir de 2022 será adotado o sistema eleitoral misto, se o relatório for aprovado pelos parlamentares. Por esse sistema, metade dos eleitos virá da lista fechada e a outra metade, do sistema distrital, que é majoritário – vence o candidato que levar o maior número de votos no distrito. Para as eleições de 2018 e 2020, a proposta define a lista pré-ordenada pelos partidos.

Candido disse ter atendido “o clamor da sociedade” por mudanças no sistema político-eleitoral. “O sistema é o mais promissor para reverter o quadro da grave crise política brasileira”, afirma no relatório. A Gazeta do Povo tentou entrar em contato com o deputado, mas ele não atendeu aos pedidos de entrevista.

Diversas propostas

Pelo menos quatro propostas que refletem nas eleições brasileiras são discutidas no Congresso atualmente [Veja abaixo]. Além da Comissão Especial de Reforma Política, há três Propostas de Emenda à Constituição (PEC) em tramitação na Casa.

Para Clève, o fato de cada proposta ser avaliada por uma comissão diferente pode ser um problema. “Não é recomendável que os temas da reforma política sejam tratados de forma fragmentada no Parlamento. Isso porque são interdependentes e possuem reflexos entre si. Por essa razão, as comissões devem necessariamente estar alinhadas e encaminhar seus trabalhos sempre de modo sintonizado, sob pena de termos uma reforma política defeituosa e cheia de incompatibilidades”, diz a professora do Unibrasil.

“Aparentemente pode parecer que estamos vivendo um emaranhado de comissões, mas esse é o procedimento normal da casa”, discorda Pansieri. “Ao final e ao cabo, se tiver vontade política no momento oportuno, esses relatórios logicamente serão unificados para serem levados ao Plenário. Mas eles também podem ser levados de forma autônoma porque cada uma dessas discussões trazem, por mais que similitudes, pontos específicos em cada uma delas”, analisa o professor da PUCPR.

O que ficou de fora

Para Pansieri, existe pelo menos dois pontos que ficaram de fora das propostas em tramitação no Congresso que deveriam ser discutidos. “Temos que incluir ainda o fim da eleição dos suplentes de senadores”, opina.

“E incluir ainda mecanismos que dessem uma maior legitimidade. Por exemplo, aquele que for eleito para o parlamento, se pretender assumir qualquer outro cargo na vida publica, por exemplo, ser ministro, secretário de estado, deve abrir mão do mandato. Não podemos imaginar que alguém possa, a partir do poder político que tem no Congresso, pressionar para assumir outros mandatos”, diz Pansieri.

Para Clève, é essencial, independente da proposta, assegurar a paridade de gêneros na política. “Penso que questão fundamental que deve –necessariamente – ser incluída liga-se a implementação de regras que garantam a paridade de gênero. A lista fechada com alternância de posição entre homem e mulher seria um inequívoco avanço”, analisa a professora do Unibrasil.

As Propostas

Veja quais são os principais pontos das propostas em discussão na Câmara:

Comissão Especial

Uma das principais discussões na Comissão Especial é o sistema eleitoral a ser adotado: o voto em lista fechada, o distritão ou o distrital misto. O texto de Vicente Candido define a lista pré-ordenada pelos partidos para as eleições de 2018 e 2020. A partir de 2022, o sistema será misto: metade dos eleitos virá da lista fechada; e a outra metade, do sistema distrital, que é majoritário. O texto também fala sobre financiamento eleitoral, multas eleitorais e participação feminina.

Para Clève, o modelo distrital misto seria uma solução interessante para o sistema eleitoral do país. “Uma parte dos votos seria obtida através do sistema majoritário - que, inclusive, as pessoas têm maior facilidade para compreender - e parte seria mediante o sistema proporcional - aí, neste ponto, defendo que seja por lista fechada. Veja que, por esse sistema, nós garantimos, a um só tempo, o importante papel dos partidos políticos e a garantia da pluralidade de ideias e defesa de grupos subrepresentados e, também, resolvemos o problemas dos famosos “puxadores de votos”, aquelas personalidades que não dependem do partidos para garantir seu capital político”, analisa.

PEC 77/03

A proposta acaba com a reeleição majoritária, determina a coincidência das eleições e a duração de cinco anos dos mandatos para os cargos eletivos, nos níveis federal, estadual e municipal, nos Poderes Executivo e Legislativo.

Para Pansieri, a mudança é positiva. “Essa coincidência para os cargos me parece muito importante na medida em que nós aumentaremos a pluralidade, o número de atores envolvidos no processo eleitoral. Ou seja, nós teremos candidatos para todas as cadeiras e acabaremos de forma definitiva com o pula pula de uma cadeira para outra”, avalia.

Já a professora do Unibrasil discorda. “Em minha opinião, a coincidência das eleições elevaria ainda mais a distância entre a sociedade e a esfera política e, por isso, sou radicalmente contra. O país precisa, neste momento em especial, exatamente do inverso; isto é, devemos buscar mecanismos que possibilitem o aumento da legitimidade democrática da atividade política para reforçar a relação entre eleitores e mandatários”, diz Clève.

PEC 282/16

A PEC 282/16, do Senado Federal, veda as coligações entre partidos nas eleições proporcionais (para deputado e vereador) a partir de 2020 e estabelece cláusula de desempenho para o funcionamento parlamentar dos partidos.

“Penso que são modificações que contribuem de forma positiva ao sistema partidário. Isso porque, diminui a fragmentação partidária, fortalece os partidos políticos e por consequência, viabiliza maior governabilidade”, diz Clève.

PEC 227/16 e PEC 67/16

A PEC 227 prevê eleições diretas no caso de vacância da Presidência e da Vice-Presidência da República a qualquer tempo do mandato, exceto nos seis últimos meses. Ela está em discussão na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara e deve ser analisada na próxima quarta-feira (31) pela manhã.

No Senado, há uma proposta semelhante tramitando também na CCJ da Casa. prevê a realização de eleição direta para presidente e vice-presidente da República em caso de vacância desses cargos nos três primeiros anos do mandato. A proposta também deve ser votada na CCJ na próxima quarta.

A Constituição Federal admite eleição direta para esses dois cargos se a vacância acontecer nos dois primeiros anos de mandato. Se eles ficarem vagos nos dois últimos anos do mandato presidencial, o texto constitucional determina a convocação de eleição indireta, em 30 dias, para que o Congresso Nacional escolha os novos presidente e vice-presidente da República.

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