![Justiça nega recurso que tentava derrubar suspensão da privatização da Eletrobras | Divulgação](https://media.gazetadopovo.com.br/2018/01/be434769e5f741b008e9d527e20baa5a-gpLarge.jpeg)
Em uma derrota para o Palácio do Planalto, o presidente do Tribunal Regional Federal da 5° Região (TRF-5), desembargador Manoel de Oliveira Erhardt, negou o recurso da Advocacia-Geral da União (AGU) que tentava derrubar a decisão que suspendeu a MP 814/2017, que permite a privatização da Eletrobras e subsidiárias.
Até o fechamento deste texto, a íntegra da decisão ainda não estava disponível. Mas a reportagem confirmou com as assessorias do TRF-5 e da AGU que o recurso foi negado pelo presidente do Tribunal.
A AGU pedia pela suspensão da decisão liminar do juiz Claudio Kitner, da 6° Vara Federal de Pernambuco, que na quinta-feira (11) suspendeu os efeitos da medida provisória 814 em resposta a uma ação popular ajuizada por Antônio Ricardo Accioly Campos, irmão do ex-governador de Pernambuco, Eduardo Campos, morto em 2014. Na decisão, o juiz Kitner afirmou que o governo federal não justificou o porquê de aprovar a questão por meio de MP.
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A AGU e a Câmara dos Deputados também tentam derrubar a suspensão através do Supremo Tribunal Federal (STF). Na Corte, no entanto, as reclamações, sob relatoria do ministro Alexandre de Moraes, ainda não foram julgadas.
Ao TRF-5, a AGU afirmava que os fundamentos da decisão são insuficientes para justificar a suspensão da MP, destacando o fato de o juiz não ter dado espaço de manifestação ao governo antes de proferir sua decisão.
A AGU ainda alegava que a decisão gera uma grave lesão à ordem econômica, já que a MP suspensa interrompe a contratação e iniciação dos estudos sobre a situação econômica e financeira da Eletrobras, “os quais teriam o condão de evitar a frustração de recursos fiscais no exercício de 2018”.
“Ademais, as medidas voltadas para o fortalecimento do Orçamento da União e saneamento das contas públicas são urgentes, justificam a edição da medida provisória e são essenciais ao equilíbrio das contas públicas”, completa.
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