O relator da reforma trabalhista, Rogério Marinho (PSDB/RN) divulgou nesta quarta-feira (12) o seu parecer sobre o tema.
O relatório permitirá que os sindicatos possam negociar com as empresas, com força de lei, o parcelamento das férias em três períodos. O relator incluiu, no entanto, um artigo que impede que um desses períodos seja inferior a 14 dias. Os outros dois períodos restantes também não podem ser inferiores a cinco dias corridos, cada.
O texto veda ainda o início das férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado. O parcelamento das férias só poderá ocorrer com a concordância do empregado.
O parcelamento de férias é um dos itens que poderão ser negociados entre sindicatos e empresas e ter prevalência sobre a lei. Também estão nessa lista itens como jornada e banco de horas, por exemplo.
O relator estabelece ainda que outros itens não poderão entrar nesse tipo de negociação, como o direito a férias, ao salário mínimo, ao FGTS e ao 13.º salário.
Jornada de trabalho
O projeto também amplia a jornada dos contratos parciais de 26 horas semanais para 30 horas. Para os contratos de 30 horas, contudo, não serão permitidas horas extras. O texto também estipula direito a férias proporcionais para esses contratos.
“Home office”
Além disso, inclui na CLT os contratos intermitentes e o teletrabalho (“home office”). O trabalho intermitente permitirá a prestação de serviços de forma descontínua, em dias alternados ou apenas por algumas horas na semana. Assim, o trabalhador receberia por hora trabalhada e teria que ser convocado com, pelo menos, cinco dias de antecedência.
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