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Parecer de Gonet

PGR pede manutenção de prisões e diz que Fachin deve tomar decisões urgentes no caso Master

Conselho Superior do MPF rejeitou tanto suspeição quanto investigação do PGR.
Gonet emite série de pareceres em um mesmo documento. Entre eles, manutenção de prisão de envolvidos no Master. (Foto: Antonio Augusto/STF)

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A Procuradoria-Geral da República (PGR) apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma série de posicionamentos sobre os desdobramentos das investigações do caso Banco Master e das operações Compliance Zero e Sem Desconto, esta última relacionada a descontos indevidos em benefícios de aposentados e pensionistas do INSS.

O principal deles é que o presidente do STF, Edson Fachin, e não o relator do Master, André Mendonça, deve decidir sobre questões urgentes para evitar que a investigação seja travada.

A manifestação, encaminhada a Fachin, aborda diferentes questões que surgiram durante as investigações e que esperavam manifestação da PGR. Entre elas estão os pedidos de liberdade de quatro investigados, a definição de quem deve tomar decisões urgentes nos processos, uma representação criminal envolvendo o ministro André Mendonça, denúncias de vazamento de informações sigilosas e a proteção de documentos e conversas entre advogados e clientes.

O documento é assinado pelo procurador-geral da República, Paulo Gonet, e por outros procuradores. As manifestações expressam o entendimento da Procuradoria sobre como cada questão deve ser tratada. Cabe ao Supremo decidir os pontos submetidos à apreciação.

PGR é contra a libertação de quatro investigados do caso Master

Um dos principais pontos do documento é a defesa da manutenção das prisões cautelares de quatro investigados relacionados ao caso Banco Master.

A PGR se manifestou contra os pedidos de liberdade apresentados pelas defesas de Daniel Monteiro, advogado ligado ao Banco Master; Henrique Vorcaro, pai de Daniel Vorcaro; Fabiano Zettel, cunhado de Vorcaro; e Felipe Vorcaro, primo do ex-banqueiro.

Os advogados dos investigados pediram a revisão das prisões. A Procuradoria avaliou que os motivos que levaram à adoção das medidas continuam válidos e que não há razões suficientes para mudar seu posicionamento anterior. A PGR recomenda que os pedidos de liberdade sejam rejeitados.

A prisão cautelar é uma medida aplicada antes de uma condenação definitiva, quando estão presentes requisitos previstos em lei. Ela não significa que a pessoa já tenha sido considerada culpada. Sua manutenção depende de uma justificativa concreta, que deve ser avaliada pela Justiça.

O que está em discussão, nesse ponto, é se as razões que justificam a prisão continuam presentes, e não uma decisão definitiva sobre a responsabilidade criminal de cada um.

A decisão final sobre os pedidos cabe ao Judiciário, que deve analisar os argumentos das defesas e os fundamentos apresentados para a manutenção das medidas.

Fachin pode concentrar decisões urgentes sobre processos

Outro tema tratado no documento é a definição de quem deve tomar decisões nos processos relacionados às operações Compliance Zero e Sem Desconto.

Os procedimentos, que incluem diferentes pedidos e questões judiciais, foram reunidos no âmbito da Petição nº 16.704/DF, sob a condução da Presidência do STF. A distribuição provisória desses assuntos à Presidência ocorre em um contexto no qual o ministro André Mendonça também está relacionado à condução dos casos.

A PGR defende que o presidente do Supremo, Edson Fachin, fique responsável pelas decisões individuais mais urgentes relacionadas aos processos reunidos. Eventuais recursos contra essas decisões, segundo o entendimento apresentado, deverão ser encaminhados diretamente ao Plenário do STF, formado pelos dez ministros da Corte.

Na prática, a proposta tenta estabelecer um caminho para que pedidos urgentes sejam analisados e para que as decisões possam ser contestadas dentro do próprio tribunal.

A definição é importante porque investigações complexas podem envolver diversos pedidos ao mesmo tempo, como solicitações de liberdade, questionamentos sobre provas e reclamações relacionadas à condução dos procedimentos. Quando esses assuntos estão interligados, é necessário definir quem tem autoridade para decidir cada questão e como as partes podem recorrer.

PGR recomenda que representação criminal contra Mendonça não avance

A manifestação também aborda uma representação criminal relacionada ao ministro André Mendonça e a relatórios internos de inteligência produzidos pela Polícia Federal.

O assunto envolve uma iniciativa do ministro Alexandre de Moraes para que fossem examinados possíveis fatos relacionados à atuação de Mendonça, com base em documentos produzidos pela área de inteligência policial.

Depois de analisar o material, a PGR se posicionou contra o prosseguimento da representação criminal. Na avaliação do órgão, os relatórios apresentados não contêm elementos suficientes para justificar a abertura de uma investigação criminal.

Um dos principais argumentos é a natureza dos documentos. Segundo a manifestação, os relatórios registram informações, reproduzem relatos de conversas e apresentam hipóteses sobre possíveis situações envolvendo a atuação policial. Isso não significaria que comprovem a prática de um crime.

A Procuradoria também chama a atenção para ressalvas presentes nos próprios relatórios, que não os apresentam como provas conclusivas ou como documentos destinados a demonstrar a ocorrência de uma infração penal.

Um relatório de inteligência pode reunir informações que mereçam ser examinadas pelas autoridades, mas uma suspeita ou uma interpretação sobre determinado comportamento não é suficiente, automaticamente, para comprovar um crime.

Para que uma investigação criminal seja justificada, é necessário avaliar se existem elementos concretos que indiquem a possível ocorrência de uma infração e que permitam o aprofundamento da apuração.

A PGR também examinou se as condutas descritas poderiam configurar abuso de autoridade, crime previsto na Lei nº 13.869/2019. O entendimento apresentado foi de que os fatos relatados não se enquadram nas infrações previstas nessa legislação.

A manifestação ainda diferencia as atribuições das instituições. Segundo a PGR, eventuais crimes de responsabilidade devem ser examinados pelo Senado Federal, enquanto a apuração de atos de improbidade administrativa não depende, como regra geral, de autorização prévia do Supremo.

A PGR recomendou que a representação não tenha prosseguimento. A decisão final sobre a autorização para investigar um integrante do STF cabe ao Plenário da Corte.

Portanto, a posição da PGR é um parecer que apresenta as razões pelas quais o Ministério Público considera que os elementos reunidos não justificam o avanço da representação criminal.

Denúncia de vazamento de dados será examinada em inquérito existente

Outro ponto da manifestação envolve uma denúncia de vazamento de informações sigilosas obtidas durante a Operação Sem Desconto, que investiga irregularidades relacionadas a descontos em benefícios previdenciários.

Uma das partes interessadas relatou à Procuradoria a divulgação contínua de dados sensíveis recolhidos durante a investigação, inclusive informações obtidas por meio de acesso autorizado a dados telemáticos, aqueles relacionados a dispositivos eletrônicos, contas digitais e comunicações.

A autorização para obter informações protegidas por sigilo não significa que esses dados possam ser divulgados livremente. Mesmo quando o acesso é permitido pela Justiça, as informações devem ser utilizadas dentro dos limites da investigação e da legislação.

Arquivos digitais podem conter muito mais do que os dados diretamente relacionados a uma suspeita criminal. Podem incluir conversas pessoais, informações familiares, documentos profissionais e dados de pessoas que não são alvo da investigação.

Por isso, a eventual divulgação indevida desse material pode representar uma violação de direitos e precisa ser examinada pelas autoridades competentes.

Nesse caso, a PGR recomendou que a denúncia seja anexada a um inquérito policial que já está em andamento. Em vez de abrir necessariamente um procedimento separado, o órgão considera mais adequado que os fatos sejam analisados dentro da investigação existente.

A medida permitirá que os responsáveis pela apuração avaliem as informações apresentadas e decidam quais providências devem ser adotadas.

PGR concorda com OAB e defende sigilo entre advogados e clientes

A manifestação também acolhe um pedido do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) sobre a proteção de documentos e comunicações entre advogados e clientes apreendidos durante a Operação Compliance Zero.

A entidade manifestou preocupação com a exposição pública de contratos de honorários, como o caso que envolveu o Master e o escritório da esposa de Alexandre de Moraes, e de conversas privadas que teriam sido recolhidos no curso da investigação.

Os contratos de honorários são os documentos que formalizam a contratação dos serviços de um advogado e estabelecem as condições de pagamento. Já as conversas entre profissionais e clientes podem conter orientações jurídicas, informações pessoais e detalhes sobre estratégias de defesa.

A OAB pediu que esses materiais passassem por uma análise cuidadosa antes de serem utilizados, compartilhados ou divulgados. O objetivo seria separar as informações que realmente interessam à investigação daquelas protegidas pelo sigilo profissional.

A PGR concordou com o pedido. O entendimento do órgão se baseia na necessidade de proteger a intimidade e a vida privada, direitos garantidos pela Constituição Federal, além das regras que asseguram a confidencialidade da relação entre advogados e clientes.

Isso significa que a apreensão de um celular, computador ou conjunto de arquivos durante uma investigação não autoriza o uso indiscriminado de todo o conteúdo encontrado.

Um dispositivo eletrônico pode conter provas relacionadas ao caso investigado, mas também pode armazenar conversas particulares, documentos profissionais e informações de terceiros sem qualquer relação com os fatos apurados. Por isso, é necessário avaliar o conteúdo e identificar o que pode ser utilizado legalmente.

A proteção do sigilo profissional não significa que qualquer documento relacionado a um advogado esteja automaticamente fora do alcance das autoridades. Se houver elementos concretos de uma possível infração e forem observadas as exigências legais, fatos relevantes podem ser investigados.

O desafio está em estabelecer uma separação cuidadosa entre as informações que podem contribuir para esclarecer os fatos e aquelas que devem permanecer protegidas.

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