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financiamento estudantil

Cai “trava” do limite de reajuste no Fies

A Justiça Federal de Brasília suspendeu em caráter liminar a determinação do Ministério da Educação (MEC) que restringia a participação das Instituições de Ensino Superior (IES) no Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) àquelas que reajustaram suas mensalidades até 6,4% (inflação oficial de 2014).

Com a suspensão da “trava” imposta pelo MEC, todas as IES interessadas poderão aderir ao Fies, mesmo aquelas cujos reajustes superaram 6,4%. Após notificação, caberá ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) implementar o funcionamento do SisFies, sistema informatizado do fundo, sem as restrições de valores mínimos (4,5%) e máximos (6,4%). A decisão engloba renovações e aditivos aos contratos de financiamento.

A liminar da 7.ª Vara Cível da Justiça Federal de Brasília concedida na última segunda-feira, mas divulgada apenas na quinta-feira, responde ao mandado de segurança impetrado pela Federação Nacional das Escolas Particulares (Fenep). O MEC informou que deve recorrer da decisão.

De acordo com Jacir Venturi, presidente do Sindicato das Escolas Particulares do Paraná (Sinepe-PR), a inflação não é o indexador do setor. “O teto de 6,41% é apenas um índice de inflação; mas a inflação da educação é superior porque considera a incorporação contínua de novas tecnologias, atualização de corpo docente, manutenção da segurança e infraestrutura. Consideramos a nossa inflação superior a 8%. A lei de Mensalidades Escolares estabelece que as IES não precisam seguir o índice de inflação desde que apresentem planilha justificando o reajuste superior à inflação.”

Excedente

A suspensão do limite de reajuste das mensalidades não significa que o Fies cobrirá semestralidades cujos reajustes foram superiores a 6,41%; significa apenas que as IES que praticaram tais reajustes poderão participar do sistema de financiamento. Ou seja, o fim da “trava” ainda não resolve outro problema enfrentando por alguns estudantes: o pagamento do valor excedente ao total financiado pelo governo.

Na última semana, muitos candidatos ao Fies foram avisados de que o valor da semestralidade informado no momento do cadastro ultrapassava o valor passível de financiamento. Nesses casos, algumas IES já haviam aderido ao chamado contrato aditivo da diferença – compromisso firmado entre instituição e estudante para o pagamento do valor não coberto pelo financiamento.

Segundo Venturi, a adoção do contrato aditivo da diferença tem base legal. “A diferença entre o que o governo financia e o valor total da semestralidade deve ser cobrada para que haja isonomia entre as mensalidades”. A desaprovação do MEC em relação à prática teria ficado restrita às negociações entre governo e sindicato.

A Gazeta do Povo não conseguiu retorno do FNDE sobre o assunto.

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