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Os impasses entre locador e locatário

Morar de aluguel é a realidade de mais de 32 milhões de brasileiros, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Embora geralmente balizada por contratos, a relação de consumo estabelecida entre inquilinos, imobiliárias e proprietários pode ser tumultuada.

Superadas as dificuldades enfrentadas no início da contratação – devido principalmente às exigências cada vez maiores de proprietários e imobiliárias por um fiador (que, geralmente, deve ser dono de mais de um imóvel localizado na cidade ou no estado em que o contrato de locação é firmado), é comum que locadores e locatários voltem às turras no momento de rescindir o contrato por causa da cobrança de taxas e exigência de reparos.

A Lei do Inquilinato (8.245/1991), dispositivo legal que regula essa relação de consumo no Brasil, estabelece quais despesas devem ser pagas pelo inquilino e quais são de responsabilidade do dono do imóvel. Basicamente, tudo o que for causado pelo morador deve ser consertado por ele; já a solução de problemas estruturais deve ser providenciada pelo proprietário.

“Problemas estruturais e aqueles que não estão aparentes em uma vistoria visual e aparecem somente com o uso do imóvel são de responsabilidade do locador. O proprietário deve pagar por essa conta; ou então o locador paga e solicita desconto no aluguel seguinte ou reembolso”, explica o advogado Giuliano Gobbo, presidente da Comissão de Direito Imobiliário da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Paraná (OAB-PR).

Assim, entram no rol de obrigações do inquilino refazer a pintura das paredes, teto, portas e batentes (a depender do que consta na vistoria inicial) com tinta da mesma cor e serviço de qualidade semelhante à original; providenciar os reparos necessários como a substituição de maçanetas danificadas ou torneiras estragadas e desfazer benfeitorias se o proprietário não quiser mantê-las. Em contrapartida, o morador não tem nenhuma responsabilidade por itens como fiação elétrica e encanamento; móveis danificados por infiltrações, vazamentos ou cupins.

Previsão

Mas ainda há margem para negociações e dúvidas. “É importante estabelecer quais despesas do imóvel correrão por conta do locatário”, destaca Gobbo. Entre o que pode ser conversado e acordado estão o conserto de equipamentos que sofrem danos com o tempo, como chuveiros ou sistema de aquecimento a gás e a manutenção de móveis embutidos pelo inquilino, como armários aéreos.

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