Dois anos após sua aprovação, a lei que instituiu o feriado da Consciência Negra em Curitiba segue parada na justiça. Aprovada em 2013, a legislação foi considerada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJ). No mesmo ano, a Câmara Municipal de Curitiba entrou com ação questionando a decisão do tribunal local, que segue parada no Supremo Tribunal Federal (STF). Sem o feriado, vale o texto anterior, de 2003, que institui 20 de novembro como o “Dia da Consicência Negra”, em Curitiba. Ou seja, trata-se de uma data comemorativa, mas em que não há paralisação das atividades.
A procuradoria da Câmara argumenta que o TJ “usurpou a competência do Supremo” ao acatar uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI). Isso ocorreu porque a legislação curitibana foi considerada ilegal com base no que consta na Constituição Federal. Como não há conflito com a legislação estadual, não haveria por quê o TJ acatar a ADI.
A ação está parada há um ano no gabinete do relator, o ministro Gilmar Mendes. Para a Associação Comercial do Paraná (ACP) - autora da ADI em conjunto com o Sindicato da Construção Civil do Paraná (Sinduscon-PR) – o assunto foi encerrado em setembro de 2014, quando o Órgão Especial do TJ referendeu a decisão de primeira instância, proibindo o feriado.
A ADI leva em conta a lei federal que restringe a possibilidade de feriados civis aos “dias do início e do término do ano do centenário de fundação do município”, à “data magna do Estado” e aos que são definidos em lei federal. O texto ainda permite a instituição de até quatro feriados religiosos, instituídos em lei municipal.
Responsável por promulgar a lei quando era presidente da Câmara, o vereador Paulo Salamuni (PV) argumenta que o mesmo artifício jurídico foi utilizado, sem sucesso, para derrubar o feriado da Consciência Negra na cidade de São Paulo. O parlamentar defende que cabe ao STF pacificar a questão.
Além do argumento jurídico, o impacto econômico foi um dos motivadores da ação da ACP e do Sinduscon-PR. Novembro já conta com dois feriados, de Finados e da Proclamação da República, e um terceiro recesso levaria a uma perda de até R$ 150 milhões no setor produtivo. O cálculo foi feito na época da aprovação, com a divisão do Produto Interno Bruto (PIB) de Curitiba pelos dias do mês.
Salamuni pondera que o número não é preciso, pois há setores que lucram mais em dias de folga. E questiona: “e se cidades como São Paulo e o Rio de Janeiro podem abrir mão de um dia útil, por que Curitiba não pode?”.
Reparação histórica
A escolha do 20 de novembro tem como motivação uma “reparação histórica” à comunidade negra, defende Paulo Salamuni. “Não cabe ao Legislativo ficar criando vários feriados. Mas quando você faz uma reparação é como se a cidade dissesse que não aceita nenhum tipo de discriminação para quem quer que seja, seja árabe, chinês ou qualquer povo”.
O parlamentar leva em conta ainda que a própria Câmara foi responsável por criar leis discriminatórias contra os negros, quando da vigência da escravidão, portanto caberia à própria Casa se redimir.