O embate sobre o desconto nos salários dos professores do Paraná pelos dias de greve pode prejudicar a futura reposição das aulas para os alunos da rede estadual de ensino. A avaliação é da APP-Sindicato, entidade que representa os educadores, que lembra que, se houver o desconto salarial, os professores não são obrigados a fazer a reposição das aulas. “Há prejuízo para a carreira do professor. Mas o maior prejudicado é o aluno. Não queremos isso”, diz Luiz Fernando Rodrigues, diretor de comunicação do sindicato dos educadores.
Na reunião realizada nesta terça-feira (5) entre representantes do Fórum Estadual dos Servidores (FES) e a secretária estadual de Administração e Previdência, Dinorah Nogara, os servidores colocaram a questão na pauta. “Vamos levar isso para o governador [Beto Richa]”, resumiu ela.
Na primeira greve dos professores neste ano, e que durou 29 dias, o desconto salarial não foi feito. Até agora, o discurso do governador Beto Richa (PSDB) tem sido pelo desconto salarial, já que esta segunda greve no ano, iniciada no último dia 27, foi considerada ilegal pelo desembargador Luiz Mateus de Lima, do Tribunal de Justiça do Paraná.
Já o sindicato dos educadores tem outro entendimento. Para o diretor de assuntos jurídicos da entidade, Mário Sérgio Ferreira de Souza, a greve é um direito constitucional e não pode ser considerada ilegal. O sindicato já entrou com um recurso contra a liminar do desembargador. Segundo ele, em greves anteriores da categoria, o governo estadual chegou a fazer o desconto salarial e depois teve que devolver o dinheiro, para viabilizar a reposição das aulas.
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“A obrigação de garantir os 200 dias letivos aos alunos é do governo estadual. Ele tem que fazer a reposição das aulas. E, se houver o desconto salarial, como ele vai fazer isso? Na prática, é inviável”, sustenta Mário Sérgio.
De acordo com a Secretaria de Estado da Educação (Seed), diretores de escolas já foram orientados a fazer as anotações de faltas dos professores e encaminhá-las à Seed. A pasta explica que, quando a greve é considerada ilegal, as faltas são injustificadas, daí a possibilidade de desconto na folha de pagamento. A Seed destaca ainda que, com apenas uma falta, por exemplo, já há prejuízo na progressão na carreira. Com qualquer número de ausências em sala de aula fica comprometida a classificação em concurso para remoção (mudança de escola) e a partir da quinta falta o profissional pode perder o direito à licença especial (concedida a cada cinco anos).
A Seed informou à reportagem que não tem uma posição sobre a reposição das aulas até que a greve seja finalizada. Cerca de 1 milhão de alunos estão hoje matriculados na rede estadual de ensino.