O combate ao bullying agora é lei, em vigor desde o início de fevereiro.O documento prevê um programa de ações contra a “intimidação sistemática” em todo o Brasil. Com foco em ações educativas, o projeto não prevê punição aos agressores. Pelo contrário: elas são desencorajadas. Festejado por educadores, o enfoque pedagógico ainda pode enfrentar resistência entre pais e na comunidade escolar.
O advogado e ativista antibullying Alexandre Saldanha acredita que, sem punição, a lei não vai ser obedecida. “Para que haja educação social tem que ter uma lei. É a mesma coisa que você falar que homicídio é crime e não prever sanção. Não adianta você tentar explicar para um assassino que matar não é bonito.”
A mentalidade de punição é comum na atual geração de pais e mães de alunos, até porque muitos viveram em uma época em que a escola convivia com a herança dos castigos físicos, explica Leticia Mara de Meira, diretora do Departamento de Ensino Fundamental na Secretaria Municipal de Educação de Curitiba.
No município, as ações antibullying são coordenadas por “comissões de direitos humanos” instaladas em todas as unidades escolares e administrativas da secretaria. Com foco no aspecto pedagógico, as ações têm sintonia com o que prevê a lei nacional, que sugere “evitar, tanto quanto possível, a punição aos agressores”, privilegiando meios de responsabilização efetiva, e que gerem mudança no “comportamento hostil”.
Para a promotora de Justiça Hirmínia Dorigan de Matos Diniz, que trabalha com direitos humanos e educação no Ministério Público do Paraná, a lei acerta ao enfocar a criação de políticas públicas de combate ao bullying. Ao priorizar a reeducação – um dos tripés do sistema penal – a legislação entra em consonância com os princípios da educação definidos pela Constituição Federal.
Para que haja educação social tem que ter uma lei. É a mesma coisa que você falar que homicídio é crime e não prever sanção
“O agressor também é uma vítima. É uma vítima da sociedade”, diz a psicóloga Raquel Kämpf. No livro Preconceito e Repetição: diferentes formas de entender o bullying, escrito em coautoria com Joseth Jardim Martins, ela sustenta que o bullying não é culpa da escola ou do aluno, mas “desvela o fracasso das relações sociais”. Embora ocorra no universo infantil, o bullying é alimentado por elementos exteriores a ele. São vários fatores que levam uma criança ou adolescente a agredir ou humilhar outra pessoa. “Ela pode estar vivendo em um ambiente agressivo, pode ser essa a maneira que ela aprendeu a se relacionar com o mundo.”
Os defensores da responsabilização efetiva garantem que a adoção da prática não significa “passar a mão na cabeça” dos agressores. Como o bullying tem um espectro muito grande – vai desde situações corriqueiras que surgem nas brincadeiras até outras mais graves, como o racismo, que é crime – é a gravidade da situação que determina a solução do problema. Vai desde uma repreensão verbal e conversa com a família até o acionamento do Conselho Tutelar.
O advogado e ativista antibullying Alexandre Saldanha acredita que sem punição, a lei não vai ser obedecida. “Para que haja educação social tem que ter uma lei. É a mesma coisa que você falar que homicídio é crime e não prever sanção. Não adianta você tentar explicar para um assassino que matar não é bonito.”
A mentalidade de punição é comum na atual geração de pais e mães de alunos, até porque muitos viveram em uma época em que a escola convivia com a herança dos castigos físicos, explica Leticia Mara de Meira, diretora do Departamento de Ensino Fundamental na Secretaria Municipal de Educação de Curitiba.
No município, as ações antibullying são coordenadas por “comissões de direitos humanos” instaladas em todas as unidades escolares e administrativas da secretaria. Com foco no aspecto pedagógico, as ações têm sintonia com o que prevê a lei nacional, que sugere “evitar, tanto quanto possível, a punição aos agressores”, privilegiando meios de responsabilização efetiva, e que gerem mudança no “comportamento hostil”.
Reeducação
Para a promotora de Justiça Hirmínia Dorigan de Matos Diniz, que trabalha com direitos humanos e educação no Ministério Público do Paraná, a lei acerta ao focar na criação de políticas públicas de combate ao bullying. Ao focar na reeducação – um dos tripés do sistema penal – a legislação entra em consonância com os princípios da educação, definidos pela Constituição Federal.
“O agressor também é uma vítima. É uma vítima da sociedade”, diz a psicóloga Raquel Kämpf. No livro “Preconceito e Repetição: diferentes formas de entender o bullying”, em coautoria com Joseth Jardim Martins, elas sustentam que o bullying não é culpa da escola ou do aluno, mas “desvela o fracasso das relações sociais”. Embora ocorra no universo infantil, o bullying é alimentado por elementos exteriores a ele. São vários fatores que levam uma criança ou adolescente a agredir ou humilhar outra pessoa. “Ela pode estar vivendo em um ambiente agressivo, ser esta a maneira que ela aprendeu a se relacionar com o mundo.”
Os defensores da responsabilização efetiva garantem que a prática nada tem de “passar a mão na cabeça” dos agressores. Como o bullying tem um espectro muito grande – vai desde situações corriqueiras que surgem nas brincadeiras até outras mais graves, como o racismo, que é crime – é a gravidade da situação que determina a solução do problema. Vai desde uma repreensão verbal e conversa com a família até o acionamento do Conselho Tutelar.