A ampliação da licença-paternidade dos atuais cinco para 20 dias, aprovada na quarta-feira (3) no Senado, será facultativa – dependerá da adesão da empresa ao programa Empresa Cidadã – e ainda não engloba os servidores públicos. A mudança, que ainda precisa ser sancionada pela Presidência da República e deve ser, posteriormente, regulamentada, faz parte do chamado Marco Legal da Primeira Infância, que determina um conjunto de ações para crianças de zero a 6 anos. O projeto de lei também vale para quem adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção. Além da licença-paternidade maior, o pai terá direito a até duas folgas remuneradas para acompanhar a gestante em consultas médicas e um dia por ano para levar o filho de até 6 anos ao médico.
Para a coordenadora da Secretaria Executiva da Rede Nacional Primeira Infância, Maria Mostafa, a ampliação da licença-paternidade da forma que foi aprovado é um avanço importante, já que representa um reconhecimento à importância do cuidado paterno na primeira infância. Ela ressalta, porém, a necessidade de que essa extensão da licença-paternidade seja para todos os pais.
“A luta para a ampliar esse direito a todas trabalhadoras e trabalhadores brasileiros ganha mais um reforço com a conquista do Marco Legal da Primeira Infância. A mudança na concepção de paternidade está sendo implementada em diferentes esferas legais em diversas regiões do país”, afirma.
O programa
Até 2015, o programa Empresa Cidadã possuía, segundo a Receita Federal, 102.679 empresas cadastradas no Brasil. Estima-se que cerca de 160 mil tenham possibilidade de fazer parte do programa – ao todo, o país tem cerca de 18 milhões de empresas. No Paraná, a estimativa é de que 10% do total das empresas façam parte do programa.
O Empresa Cidadã foi criado em 2008 com a intenção de estimular o aumento da licença-maternidade de quatro para até seis meses no serviço privado. A empresa que adere ao programa pode abater do Imposto de Renda devido os valores dos dois salários extras. A regra vale para as empresas que têm tributação sobre lucro real – geralmente grandes corporações.
A prática deve continuar a mesma no caso das licenças paternas. Mesmo com esse ‘gasto’ da União, mediante abatimento dos impostos, o projeto não deve ter vetos neste sentido.
A prática deve continuar a mesma no caso das licenças paternas. Mesmo com esse ‘gasto’ da União, mediante abatimento dos impostos, o projeto não deve ter vetos neste sentido. “Não acreditamos que o Governo Federal irá vetar o Marco”, afirma Mostafa.
O advogado Marcelo Alessi, que até semana passada era presidente da Comissão de Direito do Trabalho da OAB Paraná, afirma que todo recurso pago em licença-maternidade, por exemplo, tem previsão legal e orçamentária. “Os valores pagos no salário-maternidade são previstos por lei. Essa nova previsão da licença-paternidade deve seguir caminho parecido”, reforça.
O Marco Legal da Primeira Infância ainda deve passar por uma regulamentação, que deve esclarecer alguns pontos práticos das mudanças propostas na lei, como, por exemplo, que programas educativos o pai deverá fazer para ter direito à licença maior.
Serviço público
Caso ao longo do processo de regulamentação da lei, os 20 dias de licença-paternidade não sejam concedidos aos servidores públicos, a senadora Fátima Bezerra (PT-RN), relatora do projeto, informa que deverá protocolar projeto para equiparar o benefício ao serviço público.