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Legislação

Políticas para animais de rua

Assembleia Legislativa aprovou ontem em primeira votação projeto que proíbe o extermínio de cães e gatos e estabelece medidas de controle dessa população

Proposta prevê regras para a esterilização dos bichos e ações contra o abandono | Gilberto Abelha / Agência de Notícias Gazeta do Povo
Proposta prevê regras para a esterilização dos bichos e ações contra o abandono (Foto: Gilberto Abelha / Agência de Notícias Gazeta do Povo)

A Assembleia Legislativa do Paraná aprovou ontem, em primeira votação, um projeto de lei que estabelece políticas públicas para controle populacional de cães e gatos em todo o estado. Dentre as medidas estão ações preventivas contra o abandono de animais, regras para a esterilização dos bichos e a proibição do extermínio. A segunda votação da proposta, de autoria do deputado estadual Luiz Eduardo Cheida, deve ocorrer hoje.

A Lei Federal de Crimes Ambientais já considera crime em todo o território nacional, desde 1998, praticar maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos. A pena varia de três meses a um ano de detenção. Em caso de morte, a pena é aumentada de um sexto a um terço. No projeto de lei estadual, fica vedado o extermínio de cães e gatos para fins de controle da população de animais.

A proposta também fixa novas regras para a esterilização dos bichos abandonados. "Visamos a uma castração responsável dos animais que estão na rua para que eles não aumentem sua prole", afirma Cheida. O bicho que não apresentar um responsável único e definido, mas tiver laços de dependência com uma comunidade, será recolhido, esterilizado, registrado e devolvido ao local de origem. Os animais que estiverem abandonados poderão ser recolhidos pelo órgão municipal e colocados para adoção.

O projeto também visa a estimular campanhas de conscientização para que os proprietários não abandonem os animais. Conforme o projeto, será realizada a identificação e o registro dos proprietários de cachorros e gatos. Essas informações serão incluídas em um banco de dados do órgão municipal responsável pelo setor. A fiscalização da lei ficará a cargo do órgão ambiental dos municípios.

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