Decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) do dia 25 de fevereiro anulou os contratos firmados na década de 90 pela Companhia de Habitação de Curitiba (Cohab) para a regularização de imóveis em 12 vilas, principalmente na Cidade Industrial de Curitiba (CIC) entre elas, as vilas Sabará, Vitória Régia I, II e III, Barigui e Nossa Senhora Aparecida, entre outras. No total, 37.751 imóveis estavam arrolados no processo, aberto em 2002 a pedido do Ministério Público (MP) do Paraná.
Desses imóveis, 6.539 ainda não foram regularizados, segundo a própria Cohab, e podem ter a amortização das parcelas renegociadas. Antes da decisão do STJ, o Tribunal de Justiça do Paraná também já havia julgado nulos os contratos. A reportagem procurou o promotor Marcos Bittencourt Fowler, da Promotoria de Justiça de Direitos Constitucionais do MP, mas ele preferiu não se pronunciar sobre o caso.
Sem registro
A advogada Juliana Avanci, da organização não governamental Terra de Direitos, diz que a Cohab firmou os contratos sem que a própria prefeitura aprovasse os projetos de loteamento e sem registro em cartório dos imóveis, o que desrespeita a lei. "As famílias acreditavam estar adquirindo a casa própria e na verdade estavam sendo ludibriadas, porque o contrato era ilegal", aponta.
Para fazer a negociação, a Cohab concedeu às famílias que já ocupavam áreas municipais os chamados Termos de Concessão de Uso do Solo. "Pelo mesmo contrato, a Cohab concedia a cessão de uso do solo e permitia que o morador vendesse o imóvel, como um bem normal. Só que a cessão não garante propriedade", explica Juliana.
O diretor administrativo e financeiro da Cohab, João Elias de Oliveira, diz que o Termo de Concessão de Uso do Solo foi concedido a famílias que invadiram áreas da prefeitura entre 1988 e 1990. Segundo ele, a partir dos anos 90 a Cohab passou a conceder a cessão baseada no Decreto 271/67, prática extinta a partir do ano 2000. "Pela lei municipal, poderíamos conceder os termos. Porém, para a Justiça, a concessão extrapolava os limites da lei federal", diz Oliveira.
Sentença
Ciente de que não há mais como recorrer da decisão, a Cohab aguarda a determinação da sentença. O mais provável é que, além da anulação dos contratos, a Justiça solicite à companhia que devolva o dinheiro das prestações pagas pelas famílias. "Mas para isso ocorrer o município teria que fazer reintegração de posse dos imóveis, com o despejo das famílias, o que não interessa nem à Cohab e nem às famílias. O que podemos garantir é que as famílias continuarão em suas casas", afirma Oliveira.
A maior possibilidade, segundo o diretor, é de que haja uma renegociação das parcelas a serem pagas pelos proprietários para quitar o imóvel. Para isso, os imóveis teriam seus valores reavaliados e a Cohab descontaria as parcelas já pagas. "Vamos tentar mostrar à Justiça que essa é a melhor solução", aponta Oliveira.
O diretor da Cohab informa que a situação dos 31.212 imóveis que já estão regularizados e estão arrolados na ação não muda. "Cerca de 80% dos imóveis arroladas no início da ação já tinham sido regularizados", garante.