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TRANSPORTE PÚBLICO

TC rebate prefeitura e diz não ter sugerido fim de gratuidades e Hibribus

Hibribus: TC sugeriu mudança na fonte de custeio. | Antônio More / Gazeta do Povo
Hibribus: TC sugeriu mudança na fonte de custeio. (Foto: Antônio More / Gazeta do Povo)

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TC-PR) rebateu o posicionamento da prefeitura de Curitiba em relação ao acórdão da decisão sobre o relatório da auditoria do transporte coletivo da capital. Em nota publicada na tarde desta quarta-feira (1.°), o órgão de controle afirma que o acórdão da última segunda-feira (29) não determinou o fim das gratuidades ou retirada de circulação do Hibribus, mas sugeriu a mudança na fonte de custeio. Atualmente, é o passageiro quem paga essa conta.

“Em momento algum, essa corte de contas determinou a revogação das gratuidades oferecidas a idosos, pessoas com deficiência, trabalhadores do transporte e estudantes, mas, tão somente, a revisão, quanto à fonte de custeio, daquelas gratuidades que não possuem amparo constitucional, como é o caso dos trabalhadores do correio e oficiais de justiça”, diz trecho do comunicado divulgado à imprensa.

O impacto das gratuidades na tarifa de ônibus é de 13,99%. São isentos os idosos, portadores de deficiência, aposentados por invalidez, acompanhantes de pessoas com deficiência, oficiais de justiça, equipes de fiscais do transporte, trabalhadores do sistema, carteiros, policiais e guardas municipais. Estudantes com renda familiar de até cinco salários mínimos têm 50% de desconto. Apenas aposentados têm respaldo constitucional. Os demais são amparados por leis e decretos municipais, federais e estaduais.

Sobre a taxa de risco dos veículos da Volvo, os Hibribus, o TC afirmou: “(...) O valor referente a esse investimento e ao risco dessa operação deve ser excluído da planilha de cálculo da tarifa, por se tratar de custo a ser suportado pelo empreendedor, não sendo justo seu repasse ao usuário final”.

Em nota divulgada na última terça-feira, a prefeitura de Curitiba afirmou que “as gratuidades (...) serão revistas conforme decisão do TC”. Disse também que “como consequência da determinação do Tribunal e inviabilidade financeira da continuidade da operação, os ônibus híbridos serão retirados de circulação”.

O impacto da taxa de risco dos ônibus híbridos na tarifa técnica é de R$ 0,053 – 0,18% dos R$ 3,18 repassados por passageiro pagante (o valor atual dessa tarifa está sendo revisto e os empresários receberão o novo valor retroativo à fevereiro).

Licitação

Na nota encaminhada pelo TC, o órgão disse ainda que o acórdão não deixa de reconhecer a ilegalidade dos contratos assinados com as viações, seja por irregularidades na licitação ou pela ausência de licitação em relação ao lote 4 (linhas metropolitanas integradas). “Essa corte apenas entendeu que, nesse momento, a declaração imediata de sua nulidade, com a paralisação do sistema, traria maiores transtornos aos usuários à população”. O tribunal continuou o texto afirmando que abriu um procedimento de acompanhamento junto aos poderes executivos para estudar a necessidade de nova licitação.

Na última terça-feira, a Gazeta do Povo publicou que o acórdão do TC não determinava a suspensão imediata dos contratos e a abertura de uma nova licitação, como previa o relatório de auditoria de 2013. Esse relatório, inclusive, dava prazos para que isso ocorra. Esse caráter de determinação, de fato, foi abandonado na decisão tomada pelos conselheiros do pleno da corte de controle.

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