Um grupo de cinco advogados apresentou no Senado nesta terça-feira (31) um pedido de impeachment contra o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF). O argumento da denúncia é de que o ministro praticou crime de responsabilidade ao conceder, em 2014, uma liminar que garantiu o pagamento de auxílio-moradia para juízes. O benefício de R$ 4.377,73 mensais para 17 mil magistrados brasileiros custou, até o momento, cerca de R$ 1,5 bilhão aos cofres públicos.
O argumento do pedido é de que Fux desrespeitou o regimento interno do STF. Os ministros podem conceder liminares somente em casos extraordinários – e a autorização de pagamento de auxílio-moradia não se encaixaria nessa excepcionalidade. E quando concedem liminares – decisões provisórias – precisam submetê-las ao plenário do Supremo, para serem analisadas pelos demais ministros. Passados 615 dias da concessão da liminar, Fux não levou o caso para o julgamento dos demais colegas. Ele chegou a conceder entrevistas dizendo que está esperando que o STF aprecie o projeto de lei orgânica da magistratura e, só então, levaria a situação a plenário.
Ao evitar que o colegiado aprecie a liminar, Fux estaria atuando, segundo os denunciantes, de forma “desidiosa” ou “negligente”, suficiente para a aplicação da penalidade de perda do cargo e inabilitação por oito anos para o exercício de função pública, nos termos da Constituição e da Lei n.º 1.079, de 1950. A denúncia foi apresentada por Adriana Reis Albuquerque de Menezes, Carlos André Studart Pereira, Carlos Marden Cabral Coutinho, Pablo Bezerra Luciano e Vilson Marcelo Malchow Vedana. Eles alegam que estão indignados com a situação e que, como a legislação permite que qualquer cidadão pode apresentar denúncia nesses casos, decidiram recorrer ao Senado para que o ministro seja julgado.
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Efeito cascata
O auxílio-moradia concedido aos juízes por liminar acabou sendo estendido para outras categorias. O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), por exemplo, invocou a chamada “simetria” e autorizou a ajuda de custo para promotores e procuradores, ao custo estimado de mais R$ 1 bilhão. Também o Tribunal de Contas da União liberou o pagamento retroativo a setembro de 2014 de auxílio-moradia para todos seus ministros titulares e substitutos, além dos seis procuradores que atuam no Ministério Público de Contas. Em todos os casos, o benefício é concedido mesmo para quem possui imóvel próprio na cidade onde trabalha, e são isentos de Imposto de Renda. Mesmo que a liminar de Fux seja cassada, a jurisprudência aponta que dificilmente os beneficiados terão de devolver os recursos recebidos.
Há mobilizações nas redes sociais repudiando o privilégio. A página do Facebook “Não ao Auxílio-Moradia”, por exemplo, criou o ‘Auxiliômetro’, que calcula em tempo real quanto o Brasil gasta com esse benefício. A situação incomoda também alguns ministros do STF. Em novembro, durante sessão plenária, Teori Zavascki, Gilmar Mendes, Marco Aurélio e Cármen Lúcia criticaram o sistema remuneratório da magistratura. Recentemente, Mendes se referiu ao auxílio-moradia como “maldito e malfadado”. Já a Min. Cármen Lúcia, futura presidente do STF, destacou que “autonomia não é soberania, e não é autorização para fazer o que bem entender”.
A Gazeta do Povo procurou a assessoria de imprensa do STF em busca de um posicionamento do ministro Fux e espera retorno.
Outros 3 ministros já foram alvos de processo, mas sem cassação
Pelo menos três outros ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) já foram alvo de pedidos de impeachment por crime de responsabilidade na última década: Gilmar Mendes em 2008, José Antonio Dias Toffoli em 2015 e Marco Aurélio de Mello em 2016. Mendes foi acusado de ter se beneficiado diretamente em julgamentos. Os processos não avançaram e os pedidos foram arquivados.
No caso de Dias Toffoli, a denúncia questionava o fato de ele não ter se declarado suspeito em um julgamentos em que teria interesses diretos. Já sobre Mello, a acusação partiu do Movimento Brasil Livre que considerou que ele desrespeitou a separação dos poderes ao determinar que a Câmara Federal abrisse processo de impeachment contra o então vice-presidente Michel Temer.
Nunca o Senado aplicou a pena de perda do cargo a um ministro do STF.
Como funciona o trâmite do impeachment
Depois de protocolada a denúncia no Senado, o caso é analisado pela Mesa Executiva, que decide pela admissibilidade ou não do processo de impeachment. Há duas fases, uma de “inquérito” e outra de “processo”, embora a Lei 1.079 não utilize exatamente essas palavras. A primeira vai até a suspensão das funções e a segunda pode determinar a perda do cargo. Caso o processo seja recebido, uma comissão especial é composta para analisar o processo. Um parecer preliminar deve ser elaborado em 10 dias – seguido por igual prazo para a defesa e para a redação do parecer final, que aí vai para a votação pelos senadores. Caso o afastamento seja aprovado, reiniciam os prazos de acusação e defesa para partir, então, para a votação em plenário. A perda do cargo dependerá do voto de 2/3 dos senadores.
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