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Fachada do Supremo Tribunal Federal (STF) em Brasília. | Pedro Ladeira/AFP
Fachada do Supremo Tribunal Federal (STF) em Brasília.| Foto: Pedro Ladeira/AFP

Estudo da FGV-Direito Rio indica que a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que permite a execução da pena após condenação em 2ª instância vai interferir e eventualmente causar injustiças em até 28% dos casos.

A pesquisa avaliou o número de reversões de decisões de 2º grau, entre 2008 e 2012, por outra via que não a recursal: a do habeas corpus (HC). A pesquisa revela que, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), 28% dos HCs foram acolhidos. Já no STF, houve reforma total ou parcial de decisões de 2ª instância em 8% dos casos.

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“O fato de os recursos demorarem muito para serem julgados faz com que as defesas recorram à via do habeas corpus, em que há preferência de julgamento”, explica Thiago Bottino, coordenador do estudo.

Ele detalha que, embora não haja levantamento específico sobre a reversão de decisões por recursos em instâncias superiores, é possível estimar que as sentenças não são modificadas em cerca de 75% a 80% dos casos. “Mesmo assim, não devemos pagar esse preço [de prender uma pessoa que pode ser inocentada depois].”

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Uma das grandes justificativas dos ministros do STF para mudar o entendimento sobre os julgamentos na 2ª instância está justamente na demora das Cortes Superiores em julgar recursos, o que pode representar impunidade.

Conforme o levantamento Justiça em Números de 2014, a demanda é alta: quase 55% das ações do STJ naquele ano são recursos especiais – há ainda outras classes de recursos. Segundo o estudo da FGV, no caso do STF, os agravos levam em média um ano para serem julgados.

“Há realmente uma demora maior nos tribunais superiores, mas isso não pode ser argumento para que a gente tenha pessoas inocentes na cadeia”, critica o advogado Marlus Arns de Oliveira, que trabalha como defensor de acusados pela Lava Jato. “Há um índice bastante alto de pessoas que foram consideradas inocentes e que hoje, se prevalecer essa decisão, vão estar presas.”

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O defensor público Maurício Faria Junior alerta ainda para o possível acréscimo no número de ações de indenização: “Numa hipótese em que o réu é absolvido e cumpriu a pena, o Estado é obrigado a ressarcir os prejuízos causados ”.

A decisão traz outra preocupação: o possível aumento da população carcerária que, segundo o CNJ, tinha 563,5 mil presos em 2015 e déficit de 206 mil vagas.

Já o presidente do Instituto de Defesa do Direito de Defesa, Augusto de Arruda Botelho, classifica o novo entendimento do STF como a decisão mais equivocada da Corte desde sua criação.

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