Um hospital de Tubarão (SC) foi condenado a pagar R$ 50 mil de indenização a uma mulher por danos morais. O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) entendeu que a instituição prestou mau serviço à paciente, que estava em processo de aborto.
Segundo os autos, a mulher, por volta do sexto mês de gestação, dirigiu-se três vezes ao hospital com dores e sangramento. Nas duas primeiras, deram-lhe apenas analgésicos e a mandaram para casa, sob a alegação de que o médico plantonista não detinha o histórico da paciente. Na última visita, porém, foi realizado um exame que constatou a morte prematura do feto. O hospital afirmou que a mulher possuía miomas intrauterinos e que não seguiu as recomendações médicas que poderiam evitar a perda do bebê.
Para o desembargador Gilberto Gomes de Oliveira, relator do processo, não é a apenas morte do feto que justifica o dano moral, mas os maus procedimentos realizados antes e após o aborto.
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Encaminhada para internação a fim de realizar a expulsão do feto, a paciente tomou diversos medicamentos abortivos que lhe causaram dores e contrações, sem receber auxílio de qualquer profissional do hospital. A mulher também não estava acompanhada no momento em que expeliu o feto sem vida. De acordo com o relato de uma testemunha, apenas após 40 minutos é que uma enfermeira, carregando um vidro de formol, apareceu no quarto para embalsamar o bebê – ali mesmo, na frente da paciente. A instituição também não entregou o feto à mulher, que não conseguiu realizar uma cerimônia de enterro para o filho.
Oliveira entendeu que o episódio ocasionou danos graves à paciente, pois, além do fato de que o aborto poderia ter sido evitado, a autora foi submetida “a sério trauma por ocasião da expulsão do feto, já que consumado o pior quadro”.
Colaborou: Mariana Balan.
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