O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) uniformizou o entendimento de que mercadorias até US$ 100 postadas do exterior têm isenção do imposto de importação. Segundo, o posicionamento da Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região, o destinatário deve ser pessoa física, e não há restrição sobre o remetente.
Atualmente, a Receita Federal aplica a Portaria 156/1999, que define o valor de US$ 50 como limite para mercadorias isentas. Mas, segundo TRF-4, deve ser aplicado o Decreto-Lei nº 1.804/1980.
Marco Queiroz, especialista em direito tributário do escritório Andersen Balão explica que mesmo sendo anterior a 1988, o decreto lei foi recepcionado pela Constituição Federal, o que significa que deve continuar sendo aplicado. Segundo o advogado, um portaria não poderia restringir ou alterar o decreto-lei.
A professora de direito tributário da UFPR Betina Treiger Grupenmacher considera que o raciocínio do TRF-4 é “perfeito” . “De fato o Poder Executivo no Brasil extrapola. Frequentemente cria obrigações não previstas em lei, o que representa severa afronta a direitos e garantias fundamentais. A decisão em si não tem muita repercussão financeira , mas conceitualmente é de extrema relevância, porque representa um “freio” a insistência do Poder Executivo em se substituir ao legislador”, avalia a professora.
Queiroz explica que, mesmo com a decisão do TRF-4, a Receita Federal deve continuar aplicando o limite de US$ 50. Ele orienta que, nesse caso, os consumidores podem recorrer ao Judiciário por meio do juizado especial federal, pois se trata de um valor pequeno. Ele ressalta que, quanto mais pessoas fizerem esse tipo de reclamação, mais pressão haverá para que se crie uma nova portaria ou mesmo uma lei regulamentando o valor.
Betina considera, ainda que os fundamentos da decisão são dignos de nota. “Tomara se estendam a outros tantos casos iguais a este em que há frontal agressão ao princípio da legalidade e que têm consequências financeiras muito mais significativas para os contribuintes”, observa a tributarista.
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