Modelo societário adequado
O empreendedor que começa uma startup tem logo de início duas opções – criar uma Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli) ou uma sociedade limitada. “Essas duas modalidades permitem isolar patrimônio”, explica o advogado Frederico Glitz, evitando assim que patrimônio pessoal seja confundido com o da empresa. Vale lembrar que para constituir uma Eireli é necessário integrar como capital social da empresa 100 salários mínimos. Por essa razão, o modelo mais simples é a sociedade limitada. Glitz lembra que em algum momento, no desenvolvimento da empresa, é possível que ela queira se tornar sociedade anônima, para, entre outras coisas, captar recursos em bolsa. “Aí envolve custos elevados”, avisa o advogado.
Direito do consumidor
Se há um risco subdimensionado é o que envolve o Código de Defesa do Consumidor. Uma demanda dessa natureza pode facilmente inviabilizar um negócio nascente. “Muitas vezes os novos empreendedores colocam cláusulas em contratos ou termos de uso que podem ser consideradas abusivas”, explica o advogado Frederico Glitz, “porque o consumidor, no direito brasileiro, é considerado vulnerável”.
Segundo ele, mesmo quando os produtos são de caráter experimental, se houver alguma forma de pagamento, ainda que por preço baixo, a empresa pode ser responsável. “Quando é oferecido a título gratuito, aí tem uma discussão jurídica se cabe ou não responsabilizar a empresa.” Glitz lembra também que o fornecedor de produtos e serviços sempre deve se pautar pela boa fé objetiva e pelo dever de informação correta a respeito do que está oferecendo.
Formalizar relações
Para evitar problemas das mais diversas naturezas, é importante que o empreendedor formalize a relação que tem com fornecedores e prestadores de serviço por meio de contratos. Uma modalidade contratual que vem ganhando forma no Brasil é o “vesting”. “Algumas empresas adotam esse contrato como política para bonificar funcionários, outras, para, depois de um determinado período, fazer um funcionário ou prestador de serviço se tornar sócio da empresa”, afirma o advogado Frederico Glitz.
Nesse segundo caso, adverte o advogado, é preciso tomar cuidado. A Justiça do Trabalho, se provocada pelo ex-funcionário que se tornou sócio, pode entender que o contrato foi firmado para burlar a legislação trabalhista. Quando o funcionário se torna sócio, acaba-se a subordinação e as obrigações de cumprimento de horário, por exemplo.
internacionalização
O investidor estrangeiro acha o Brasil complicado. “Tende a acreditar no negócio, mas não quer ver seu dinheiro afetado pelo ‘risco Brasil’, pela burocracia, pelas dificuldades do ambiente de negócios e pela legislação”, afirma a advogada Helena Margarido. Para resolver isso, uma estrutura de governança fora do país faz sentido. Não basta querer receber investimento externo. A advogada explica que é preciso que a empresa exerça a atividade no exterior. “Precisa ter um motivo econômico, não apenas querer reduzir carga de tributos”. Se o empreendedor vai trabalhar nos Estados Unidos, por exemplo, é comum a empresa estar registrada em Delaware, que não compra imposto estadual.
Proteção de marcas
É preciso proteger os direitos de propriedade intelectual. Direitos autorais de software, direitos sobre exploração de marcas e patentes devem ser registrados no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (www.inpi.gov.br), a fim de assegurar não só a propriedade sobre esses bens imateriais, como para permitir a transferência de direitos para exploração econômica. Pode ser feito tanto em nome do empreendedor, como em nome da empresa.
As startups iniciam suas atividades a partir de uma ideia inovadora e um time competente para executá-la, que usa metodologias de desenvolvimento ágil a fim de descobrir rapidamente quem são seus clientes e conquistar mercados. O que essas metodologias não abordam e poucos times entendem, entretanto, é que diversos conhecimentos jurídicos são necessários para fazer um negócio criativo decolar.
Os mundos do direito e da gestão tributária são vistos como burocracias que emperram o desempenho do negócio – apenas um mal necessário. Essa visão gera riscos de toda ordem, que acabam afetando tanto startups nascentes, como empresas inovadoras que estão se consolidando ou, mesmo, aquelas que já partem para a internacionalização.
“É comum os empreendedores chegarem até você com um contrato social da startup que está de qualquer jeito, isso quando existe. Muitas empresas não têm governança nenhuma”, afirma a advogada Helena Suarez Margarido, da HMO Advogados, escritório paulista especializado em novos negócios. “A primeira coisa nesses casos é arrumar a casa. Às vezes é tranquilo. Outras, um pesadelo.”
Os problemas de start-ups ocorrem desde o início das atividades, da sua constituição societária e dos mecanismos de governança do negócio, até o desenvolvimento de produtos (que às vezes precisam de autorizações de órgãos reguladores, proteção de marca e patentes e especial atenção ao Código de Defesa do Consumidor). “Normalmente o empreendedor chega com a ideia, que é sensacional, mas entende que o advogado e a ‘papelada’ só atrapalham. Na visão dele importante é só o negócio”, afirma o advogado Frederico Glitz, doutor em Direito e coordenador do curso de Especialização em Direito Contratual do Unicuritiba. “Aí a primeira tarefa é esclarecer os pontos jurídicos sobre o negócio que eles estão trabalhando e o que podem fazer.”
Para ajudar os novos empreendedores a ter uma noção mais ampla sobre questões jurídicas relevantes, especialistas elencaram alguns pontos que eles precisam prestar atenção.
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