Luiz Edson Fachin, advogado, é professor Titular de Direito Civil da Universidade Federal do Paraná.
Reformar significa sintonizar o Estado com os reclamos da sociedade; corresponde a dar vez e voz àqueles que trabalham na construção de um país que não compactua tanto com o arbítrio quanto com a falta de liberdade. Um novo sentido para a democracia como cultura existencial mais humana, com o domínio tecnológico adaptável e a serviço das pessoas, pode traduzir uma mutação filosófica de que o Brasil precisa.
Não há obstáculos intransponíveis que tornem impossível vencer os males que afligem nosso país: a democracia tornar-se participativa e a sociedade chamar para si a responsabilidade protagonista do próprio caminho. Aí nasce e se desenvolve papel essencial à liberdade de expressão, devendo inexistir qualquer censura à imprensa, trate ou não com os caudatários do poder público ou privado; o direito à informação é um direito fundamental e compõe o núcleo formativo da cidadania.
Ao lado dos movimentos sociais e populares, a democracia brasileira reclama partidos políticos que tenham rosto, alma e corpo partidário; uma cidadania saudável na democracia representativa não se faz sem programas de governo vinculantes.
A condição prévia é uma reforma política substancial cuja mudança não passa apenas por novo modelo de financiamento das campanhas, evitando descaminhos do financiamento eleitoral e os custos astronômicos das campanhas, nem se esgota no remodelamento da eleição na configuração distrital mista; sopesar tais propostas cumpre com um objetivo maior, qual seja, o de recolocar dentre os atores principais do cenário político o povo brasileiro. Aqui é preciso avançar para temperar, na democracia material, tanto a democracia deliberativa quanto a representativa.
Há virtudes, dissonâncias e questões em aberto sobre todas as propostas já apresentadas para a reforma política, mas há um consenso quanto à necessidade de transformação no sistema eleitoral e no sistema partidário.
A agenda do Brasil almejado reclama mais democracia para o desenvolvimento social, bem como para o desenvolvimento econômico, sinônimo de geração de riquezas para todos. Refiro-me, então, ao Estado socioeconômico de direito democrático. Para tanto, é o planejamento estratégico de programas, mediante a valorização dos entes locais da federação, com descentralização de poder e competência, condição desse jaez a fim de fazer frutificar, no tempo certo, projetos e metas.
A educação é a ponte que pode superar a margem do atraso; estamos defasados, cumpre avançar na capacitação profissional de todos os jovens, no estímulo à formação de líderes da inovação, na universalização com qualidade do ensino fundamental; impende tenhamos universidades públicas com qualidade, não apenas espaços geridos à beira da quebra, como também devemos valorizar o mérito docente, a pesquisa e a extensão, mais parcerias e projetos com recursos legítimos de fomento e investimento.
Formação participativa, fomento de iniciativas colaborativas, incentivos e oportunidades às novas gerações, são pontes dessa travessia. Compete existir espaço para a inovação, especialmente tecnológica, com laboratórios, bibliotecas, instrumentos, equipamentos e especialmente recursos humanos e técnicos de qualidade.
As reformas de que o Brasil precisa também alcançam o mundo jurídico. A cultura das soluções consensuais de controvérsias; a conciliação, a mediação e arbitragem são instrumentos importantes.
Do Judiciário se espera estejam os magistrados preparados para as mutações de uma sociedade de hiperconsumo, da comunicação instantânea e que, antes de tudo, não temam o embate, a busca da verdade, a divergência e salutar convergência entre tese e antítese. Mais e melhores condições de prestação jurisdicional reclama a sociedade brasileira. Estamos em deficiência ainda maior: inexiste uma veraz construção jurisprudencial, suscetível a ter mesmo tal denominação, e que forneça segurança jurídica. É assaz grave o quadro derivado da ordinarização das Cortes Superiores no Brasil.
Urge, no entanto, ir mais à frente; cumpre reconstruir o sistema punitivo. Direitos humanos respeitados efetivamente não se coadunam com prisões ignóbeis, e nem de longe se comprazem com missões persecutórias que invertem a presunção de inocência.
Pluralismo político, oportunidades e desenvolvimento, liberdade de consciência, de crença, de livre expressão e de associação são princípios e direitos aos quais se associam a moralidade administrativa, a interdependência dos Poderes, com redução de custos, fim de privilégios e da prepotência, sendo essencial correção e simplificação do sistema de imposição tributária e de arrecadação, bem como aperfeiçoar procedimentos com gastos públicos, estimular o empoderamento das iniciativas e da produção criadora, com erradicação da pobreza, supressão das deficiências de infraestrutura, e com elevação dos níveis de conhecimento e cultura, premiando o mérito e o bem comum.
O país ainda está para ser uma verdadeira Federação, pois descentralizar em favor das competências estaduais e municipais é imperativo das jurisdições distribuídas e não da centralização de atribuições. E, para a administração pública, já vem tarde a plena profissionalização; e é imperativo para os agentes públicos integridade pessoal, correção de proceder e padrão ético adequado à gestão pública.
E para tanto soa oportuno propor um pacto socioeconômico suprapartidário, em prol da sociedade, com programas e projetos em nível de política de Estado e não apenas ação de governo; propõe-se um pacto pela liberdade substancial de todos e de cada um, assentado na dimensão tridimensional da democracia como desenvolvimento social, como progresso econômico e como espaço ético de relações sociais vincadas pelo respeito à diversidade, à liberdade e aos direitos fundamentais; um pacto que esteja na política maiúscula da vida republicana, e que sem eliminar dissensos nem conflitos, seja tomado por um tripé: liberdade, inclusão e oportunidade de escolhas.
P.S.: O presente texto sumaria as ideias do autor contidas na Conferência de abertura da V Conferência Estadual dos Advogados do Paraná, OAB/PR, 13 de agosto de 2014.
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