Em meio ao calor das manifestações pró-impeachment, o debate sobre a mudança do sistema de governo no Brasil entrou em questão com a pauta do Supremo Tribunal Federal (STF) desta semana. Deve ser julgada uma ação sobre a constitucionalidade de o Congresso Nacional aprovar uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que estabeleça essa mudança.
Juristas entrevistados pelo Justiça &Direito consideram que essa alternativa pode ser válida para modificar a concentração de poder no Executivo, mas não pode ser feita a toque de caixa. Além disso, há todo um rito democrático que precisaria ser respeitado.
O Artigo 2º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), na Constituição Federal de 1988, previa que plebiscito realizado em 1993 iria definir a forma (monarquia ou república) e o sistema de governo (parlamentarismo ou presidencialismo).
Opinião: STF e o semipresidencialismo: devagar com o andor
Em poucos momentos da história política de um país observaram-se mudanças e revelações tão bruscas e relevantes como as que ocorreram nos últimos meses no Brasil. Da Explanada dos Ministérios, em Brasília, à Polícia e à Justiça Federal em Curitiba, tem-se a sensação que mudanças profundas estão prestes a ocorrer.
Leia a matéria completaO plebiscito foi realizado e definiu que o sistema seria o presidencialismo. Por isso, a interpretação dos juristas entrevistados é de que apenas uma nova consulta popular poderia levar à alteração. “Há o entendimento de que, se um plebiscito disser que ‘sim’, poderia haver [mudança no sistema]”, explica Zulmar Fachin, doutor em direito pela UFPR.
No Brasil, parlamentarismo só existiu por dois anos
Constam de todas as constituições nacionais a forma e o sistema de governo que devem reger o país. O sistema presidencialista esteve presente desde a Constituição do Império, de 1827, e perdurou durante as constituições de 1891, 1934, 1937, 1946, 1967 e finalmente na Constituição cidadã de 1988. Apenas à Carta de 1946 foi colocado, sob Emenda Constitucional promulgada em 1961, o parlamentarismo como sistema de governo, algo que acabou revertido em 1963. A Constituição de 1988 possibilita o plebiscito para alterar a forma e sistema de governo presidencialista, conforme o Artigo 2º da Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).
Paulo Schier, professor de direito constitucional do Unibrasil, explica que uma eventual carta branca do STF para o Congresso discutir uma PEC sobre o assunto não significa que a alteração será aprovada, e alerta: “O plebiscito que definiu o presidencialismo é uma decisão muito forte, que vem diretamente da soberania popular. Tramitar PEC sem ouvir o povo novamente não tem legitimidade”.
Cláusula pétrea
Schier aponta que há uma corrente minoritária de juristas que considera o sistema de governo uma cláusula pétrea e não seria possível alterá-lo nem mesmo por meio de um novo plebiscito, pois estaria sendo deliberado o pacto da separação dos Poderes. Segundo o artigo 60 da Constituição, esse tópico só poderia ser alterado por uma nova constituinte.
Conjuntura X estrutura
Para o constitucionalista Clèmerson Clève, é preciso haver mudanças no sistema atual: “Nosso presidencialismo precisa ser revisto, temos um hiperpresidencialimo, quase imperial”, avalia. Por outro lado, ele ressalta que as mudanças necessárias são estruturais e não podem ser feitas para resolver um problema conjuntural. Ele explica que, ainda que a mudança ocorra durante o governo de Dilma, ela deverá ser válida apenas para o próximo mandato.
Estefânia Babosa, professora de direito constitucional da UFPR, considera que a discussão da PEC, 19 anos depois de ser apresentada no Congresso (em 1997), e o fato de ser analisada junto ao processo de julgamento de impeachment, agrava a crise política e promove ainda mais a ingovernabilidade da presidente. “No momento de grande paixão política, não vejo que essa seria a hora de discutir o assunto, nem mesmo de alterar o sistema político presidencialista. O correto é deixar o governo se estabilizar para discutimos uma reforma, sistema de governo e os diferentes tipos de voto”.
A constitucionalista ainda completa e define que “a caça por uma emenda à Constituição é bastante preocupante. Vejo que o presidencialismo de coalizão não funciona porque, em momentos de crise, a gente vê que não há apoio entre Executivo e Legislativo. Mas a Constituição deve se manter forte, e uma emenda de limitação do presidente eleito democraticamente poderia feri-la”.
Sem contexto
Zulmar Fachin avalia que o Brasil não tem clima para o parlamentarismo que, segundo ele, pressupõe partidos políticos bem definidos ideologicamente e fortes, nos quais prevaleça o programa e não a posição de um ou outro integrante. “Nossos partidos são uma espécie de arco-íris ideológico, que existem em função de pessoas. Os pressupostos para o parlamentarismo não estão presentes”.
Colaborou: Beatriz Peccin
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