Com os diversos métodos de corrupção que vêm sendo revelados pela operação Lava Jato, fica evidente a necessidade de as organizações públicas e privadas nacionais buscarem ferramentas para combater desvios dentro de sua estrutura. Um novo instrumento que pode ajudar nesta tarefa é a versão brasileira da norma ISO 37001, recém-lançada pela ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas).
Inspirada em uma norma internacional, a nova regra da ABNT funciona como uma certificação que atesta que a empresa implantou mecanismos e sistemas de combate ao suborno.
Para obter a certificação, as instituições precisam, entre outras exigências, realizar avaliações a respeito dos riscos relativos ao suborno, realizar auditorias e monitoramentos internos constantes e regulamentar a oferta ou aceitação de presentes, doações e outros benefícios que podem ser caracterizados como suborno.
Segundo o presidente do Instituto Brasileiro de Direito e Ética Empresarial, Rodrigo Bertoccelli, que integrou a comissão de estudos que gerou a norma, a principal novidade deste mecanismo é funcionar como uma certificação às organizações.
“Essa nova norma é a primeira certificável. As empresas que entenderem conveniente certificar a gestão antissuborno se submetem a uma auditoria para serem certificadas. Isso pode ser uma medida que vai proporcionar uma gestão de riscos mais precisa e um diferencial competitivo”, avalia.
Segundo Bertoccelli, a Microsoft é um exemplo de empresa que adotou, recentemente, a norma internacional que originou a brasileira.
Para o advogado, aliada à Lei Anticorrupção – que foi aprovada em 2013 e prevê a responsabilização objetiva de empresas que pratica atos que lesam a administração pública – a nova norma da ABNT é uma importante referência para orientar as empresas em melhores práticas de gestão.
Outro exemplo de como as leis e normas que regulam as boas práticas das empresas têm sido usadas para evitar a corrupção é uma licitação de publicidade da Petrobrás no valor de R$ 550 milhões. Sob os holofotes em consequência da Lava Jato, a empresa exigiu que as concorrentes tivessem programas internos de compliance.
O compliance, de acordo com o advogado Marlus Arns de Oliveira, do escritório Arns de Oliveira & Andreazza, é uma prevenção – em todos os departamentos de uma empresa – que tem o objetivo de evitar irregularidades.
Segundo Arns de Oliveira, o que a norma da ABNT faz é detalhar, no caso específico do suborno, quais práticas devem ser adotadas nos diversos processos de uma empresa de modo a garantir a legalidade dos atos.
Norma
Além de serem adotadas espontaneamente por empresas, as normas também podem ser impostas a organizações que lesaram a administração pública. Um exemplo dessa imposição de uso das normas técnicas é o acordo de leniência celebrado entre o Ministério Público Federal (MPF) e a construtora Andrade Gutierrez, envolvida na operação Lava Jato. No documento, o MPF exige que a empresa implemente um de programa de compliance que siga os padrões internacionais da Norma ISO 19600:2014, que estabelece regras gerais de conformidade.
A implementação de sistemas de boas práticas também pode aliviar a multa de empresas que cometam atos de corrupção. Segundo o advogado Marlus Arns de Oliveira, a Lei Anticorrupção prevê que as empresas que já tenham adotado medidas de compliance têm redução em multas aplicadas em decorrência de atos irregulares.
Boicote do agro ameaça abastecimento do Carrefour; bares e restaurantes aderem ao protesto
Cidade dos ricos visitada por Elon Musk no Brasil aposta em locações residenciais
Doações dos EUA para o Fundo Amazônia frustram expectativas e afetam política ambiental de Lula
Painéis solares no telhado: distribuidoras recusam conexão de 25% dos novos sistemas
Deixe sua opinião