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A seccional paranaense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-PR) considera a nova Lei Orgânica da Magistratura (Loman), em discussão no Supremo Tribunal Federal (STF), desconexa da realidade do país.

O relatório preparado pelo órgão, que ainda precisa passar pela redação final, será enviado à OAB nacional, que vai compilar o posicionamento de todas as seccionais em um único parecer sobre o assunto.

O projeto, esperado há anos pela magistratura brasileira, traz uma série de alterações que aumentam os benefícios e o poder dos magistrados, além de estabelecer novos parâmetros para a atuação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e para a punição de juízes envolvidos em casos de corrupção. “A posição do Conselho Pleno é no sentido de que essa lei não deve em hipótese alguma tramitar se proposta dessa forma”, diz o vice-presidente da OAB-PR Cássio Telles.

“O Conselho da OAB entendeu, por unanimidade, que o projeto tem que ser abandonado e o Supremo tem, na nossa opinião, o dever de reabrir o debate amplo com a sociedade civil”, disse o presidente da OAB-PR, Juliano Breda.

A seccional paranaense analisou pontos como a criação de benefícios cumulativos, prerrogativas e atuação do CNJ. “Parece que o clamor da população não é escutado”, analisa Cássio Telles. “Será que é isso que a população quer?”, questiona.

Benefícios

De acordo com a entidade, a criação de benefícios cumulativos, como auxílio- creche, auxílio-educação e outras indenizações não correspondem à realidade vivida no Brasil. “Enquanto o cidadão comum deve atender as necessidades suas e da família com seu salário, os magistrados terão, subsidiados pelo povo, todas suas necessidades, ainda que seu subsídio seja invejável e imensamente maior do que o de qualquer trabalhador”, diz um trecho do documento elaborado pela OAB-PR.

O anteprojeto da nova Loman também estabelece uma série de prerrogativas aos magistrados, como preferência para acesso a portos, aeroportos e rodoviárias. De acordo com o parecer da Ordem, a prioridade em serviços de transporte e comunicação é “uma ofensa ao princípio da igualdade”.

Atuação do CNJ

A nova Loman também traz novidades em relação à atuação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Um dos pontos é o direito de um juiz “não ser interrogado em processo disciplinar ou criminal, a não ser por magistrado de instância igual ou superior, ainda que integrante ou designado pelo Conselho Nacional de Justiça”.

O CNJ, porém, é formado por conselheiros magistrados e operadores do Direito, como membros do Ministério Público e advogados. “Com o devido respeito, uma vez designado, na forma da lei, um cidadão, membro do MP ou advogado como membro do CNJ, ele está investido dos mesmos poderes e atribuições que um membro do Conselho oriundo da magistratura”, diz o parecer da OAB. Para Telles, “há uma tentativa de praticamente aniquilar a atuação do CNJ em relação à magistratura”.

Finalização

O texto final da proposta da nova Loman ainda precisa ser discutido no STF para, só então, ser enviado para votação no Congresso Nacional, onde ainda poderá sofrer alterações. “Se o Supremo insistir com esse anteprojeto, vamos encaminhar nossas conclusões para todos os nossos deputados”, afirma Breda.

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