A declaração de inconstitucionalidade de todo o texto da Lei de Imprensa criou uma lacuna jurídica para as questões referentes ao direito de resposta. Por essa razão, uma regra que supra essa lacuna e traga segurança jurídica é bem-vinda. Assim pensa Fernanda Pascale, advogada especialista em direito digital e professora da Universidade de São Paulo (USP), que conversou sobre o tema com a Gazeta do Povo.
Qual a importância dessa definição do direito de resposta no Senado Federal?
A Lei de Imprensa tinha uma estruturação bem definida que foi declarada inconstitucional, ainda que o direito de resposta não fosse o problema da lei. Mas caiu tudo e o que percebemos é que os juízes ficaram um pouco confusos. Tivemos casos no escritório em que pedimos o direito de resposta e ele foi indeferido porque os juízes entendiam que não havia fundamentação legal. Mas o direito de resposta é algo que está previsto na Constituição. Apesar de não haver regulação, existe um dispositivo constitucional que menciona que, havendo ofensa, é cabível indenização e direito de resposta.
Nesse sentido a regulamentação é válida?
A doutrina estava clamando para que viesse uma nova regra definindo exatamente qual seria o procedimento de um pedido de resposta. Esse projeto tenta contemplar essa questão. É uma regra bem-vinda.
Uma emenda aprovada no Senado permite que veículos de imprensa recorram da decisão do juiz de conceder o direito de resposta e determina que caberá a turma do tribunal decidir sobre o tema. Essa é uma mudança positiva?
Idealmente o direito de resposta deve ser concedido e publicado no menor prazo possível para que guarde vínculo de proximidade com o fato gerador. Mas acredito que na primeira e segunda instância esse pedido pode ficar um pouco nebuloso. O pedido não pode ser feito por mero capricho pessoal em casos em que não haja a justificativa. Acho que a emenda traz um bom equilíbrio.
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