A defesa do ex-deputado Roberto Jefferson (PTB-RJ) entrou no STF (Supremo Tribunal Federal) com pedido de perdão de sua pena de 7 anos e 14 dias de prisão por envolvimento no esquema de corrupção do mensalão.
Os defensores argumentam que o ex-deputado se enquadra no decreto de indulto natalino que foi assinado pela presidente Dilma Rousseff no fim do ano passado.
Pelas regras do indulto, o beneficiado fica livre de cumprir o restante da pena e de outras medidas judiciais, como se apresentar à Justiça periodicamente.
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Leia a matéria completaO indulto está previsto na Constituição e é tradicionalmente concedido pelo presidente da República no Natal e leva em consideração critérios que são pré-estabelecidos pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, ligado ao Ministério da Justiça.
Entre as regras para o perdão estão cumprimento da pena em regime aberto, condenações menores que oito anos, não reincidentes e se reincidentes, desde que tenham cumprido um quarto da pena.
A concessão do benefício não é automática. No mensalão, o ministro do Supremo Luís Roberto Barroso, relator da execução das penas do caso, vai analisar se os requisitos estão preenchidos.
O petebista denunciou o mensalão à Folha de S.Paulo em junho de 2005. A entrevista abriu a maior crise do governo Lula e levou à queda do então ministro da Casa Civil, José Dirceu, acusado de comandar o esquema de compra de apoio no Congresso.
Jefferson foi condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, foi preso em fevereiro de 2014 e solto em 16 de maio de 2015. Atualmente, cumpre pena em regime aberto no Rio de Janeiro.
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