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O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) determinou mais uma vez que o prefeito de Fazenda Rio Grande, Chico dos Santos (PSDB) e a vice Ana Lúcia Pacheco de Andrade (PSD), terão que deixar seus respectivos cargos. A decisão foi publicada nesta terça-feira (23) e prevê a manutenção da cassação e inelegibilidade de ambos por oito anos. Ainda cabe recurso da decisão, que pode ter seu desdobramento no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). No caso de o TSE não conceder uma liminar para que Santos continue na prefeitura, ele terá que deixar o cargo antes do desfecho da ação.

O entendimento do TRE foi de que ficou comprovado o excesso de exemplares de um material "jornalístico" a favor de Santos. Foi aceito o argumento da Coligação Força do Povo, adversária de Santos nas eleições, de que a tiragem de 30 mil jornais em uma cidade de 60 mil eleitores é excessiva.

Nesse conteúdo, segundo a decisão, havia um material alusivo a Santos, que teria favorecido o candidato. Os textos publicados nos dois anos anteriores à eleição tinham periodicidade quinzenal.Conforme o TRE, também ficou comprovada a troca de favores entre o proprietário da publicação e a prefeitura. Os juízes entenderam que a nomeação de servidores comissionados era barganhada com os proprietários dos jornais. O fato caracterizaria abuso de poder político e dos meios de comunicação social.

A defesa havia alegado que uma prova obtida de maneira ilícita poderia colocar em xeque toda a argumentação da coligação adversária. Os juízes confirmaram que uma interceptação eletrônica de e-mails foi feita de modo ilegal, mas o fato não teria contaminado as outras provas do processo.

Outro lado

Por telefone, o prefeito Chico Santos disse que está em uma reunião em Brasília e que não foi comunicado da decisão com detalhes. Santos relatou que prefere conversar com os advogados antes de se pronunciar sobre o assunto.

Entenda o caso

O impasse envolvendo o atual prefeito de Fazenda Rio Grande começou quando ele ainda era candidato à reeleição do município, em setembro. Depois de o candidato da oposição Alisson Wandscheer (PSB) entrar com ação alegando que Santos utilizava a estrutura da prefeitura na campanha, o juiz eleitoral Marcos Christo, da 144ª zona, cassou o registro de candidatura de Chico Santos.

Depois disso, Santos recorreu e o caso foi ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PR), que, no dia 19 de fevereiro, manteve a cassação de Santos, que já tinha sido empossado como prefeito do município. O político então recorreu e o TRE-PR mais uma vez negou o recurso, mantendo a inelegibilidade de ambos por oito anos.

A segunda decisão, com base na Lei da Ficha Limpa (nº 135 de 2010), coube ao juiz de primeiro grau dizer se o prefeito cassado deve ser afastado ou não do cargo, sendo que ainda havia possibilidade de recurso no TSE. Nesta quarta-feira, o mesmo juiz eleitoral Marcos Christo, que havia cassado o registro da candidatura de Santos em setembro de 2012, determinou que o tucano deixasse a prefeitura.

Santos havia entrado com recurso no TSE, no dia 8 de março, por meio da presidência do Tribunal Regional Eleitoral. Isso porque todo recurso que vai ser enviado à última instância precisa passar por uma análise do presidente do juizado de segundo grau (TRE), para haver a certificação de que o recurso possa mesmo seguir à corte superior.

Antes que o procedimento fosse encaminhado à corte superior, houve a entrada de recursos, o que travou o processo no TRE. Apenas neste dia 23 de abril foi possível ter um desfecho sobre esta estratégia dos advogados. Agora, no caso de não haver novos trâmites, o processo pode ter um desfecho no TSE, caso a defesa ou a acusação decidam recorrer em uma instância superior.

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