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Declaração do Imposto de Renda

Aposentados de 65 anos ou mais têm isenção extra de IR, mas há “pegadinha” em 2024

Imposto de Renda
Valor da isenção extra para aposentados no Imposto de Renda não teve reajuste, ao contrário da faixa geral. (Foto: Marcelo Andrade/Gazeta do Povo / arquivo)

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Aposentados com 65 anos ou mais têm direito a uma parcela extra de isenção no Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas (IRPF). Mas, na declaração de 2024, o contribuinte precisa ficar atento na hora de preencher as informações relativas a esse benefício. A "pegadinha" está nos valores isentos: apesar de a faixa de isenção geral do IRPF ter aumentado, a parcela extra à qual os aposentados têm direito não mudou de valor.

A confusão começou no ano passado, quando o governo decidiu aumentar a faixa de isenção geral do IRPF de R$ 1.903,98 para R$ 2.112 por mês. Com isso, na declaração referente ao ano-calendário de 2023, rendimentos anuais de até R$ 24.511,92 são isentos. O cálculo considera os dois limites: de janeiro a abril, leva em conta o valor antigo, de R$ 1.903,98; de maio em diante, passou a valer o novo limite, de R$ 2.112.

Além dessa isenção que vale para todos, os aposentados que têm 65 anos ou mais podem usufruir de uma parcela extra, no valor de R$ 1.903,98 por mês.

Como antes o valor extra era igual ao da faixa geral de isenção, o benefício era conhecido como “isenção dupla”. A questão é que, agora, não houve reajuste da parcela extra: ao contrário da faixa que vale para todos, a isenção adicional para os aposentados segue em R$ 1.903,98.

Com isso, o cálculo fica o seguinte:

  • Para rendimentos de janeiro a abril, vale a “isenção dupla” de R$ 3.807,96 mensais (os R$ 1.903,98 do limite antigo mais os R$ 1.903,98 adicionais);
  • Para rendimentos de maio em diante, a faixa isenta é de R$ 4.015,98 mensais (a nova isenção geral, de R$ 2.112, mais a parcela extra fixa de R$ 1.903,98).

Cláudio Marcelo Cordeiro, professor e coordenador da pós-graduação em Gestão Contábil e Inteligência Tributária da FAE Centro Universitário, afirma que o valor do 13.º salário também tem a isenção extra. Com isso, o benefício "extra" total concedido a aposentados com 65 anos ou mais é de R$ 24.751,74 (13 vezes R$ 1.903,98).

Por que a isenção extra não aumentou?

Alexandre Tortato, advogado e ex-conselheiro do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) do Ministério da Fazenda, explica que a isenção extra para os aposentados está prevista na Lei 7.713 de 1988. O texto foi sendo atualizado ao longo dos anos, com o reajuste do valor da parcela extra. Desde 2015, porém, a lei não é alterada.

“Não houve mudança no valor fixo da parcela de isenção para aposentados por opção do Poder Legislativo. Se o governo quiser alargar esse benefício, indispensavelmente precisará alterar a Lei 7.713 de 1988”, diz Tortato. Por isso, se a lei não for atualizada no Congresso, em 2025 a situação ocorrerá novamente. No ano que vem, porém, a diferença será ainda maior, já que o governo federal aumentou, mais uma vez, a faixa de isenção geral do IRPF. Com o novo valor, na declaração referente ao ano-calendário de 2024, a isenção padrão para todos os contribuintes será de R$ 2.259,20 mensais.

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Como fazer a declaração no programa do IRPF

Para usufruir do benefício, aposentados com 65 anos ou mais devem declarar a parte da aposentadoria livre de IR na ficha de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. O restante deve ir para a seção de “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”. Além de observar o valor, o contribuinte também deve levar em conta que essa parcela extra de isenção só vale para o que for recebido como pensão ou aposentadoria. Outros rendimentos, como aluguéis, estão sujeitos à tributação geral.

Em 2024, os contribuintes podem entregar a declaração de ajuste anual até 31 de maio. Quem mora em municípios afetados pelas chuvas no Rio Grande do Sul terá prazo maior, até 31 de agosto. O programa para o envio das informações está disponível no site da Receita Federal.

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