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Aposentados com 65 anos ou mais têm direito a uma parcela extra de isenção no Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas (IRPF). Mas, na declaração de 2024, o contribuinte precisa ficar atento na hora de preencher as informações relativas a esse benefício. A "pegadinha" está nos valores isentos: apesar de a faixa de isenção geral do IRPF ter aumentado, a parcela extra à qual os aposentados têm direito não mudou de valor.
A confusão começou no ano passado, quando o governo decidiu aumentar a faixa de isenção geral do IRPF de R$ 1.903,98 para R$ 2.112 por mês. Com isso, na declaração referente ao ano-calendário de 2023, rendimentos anuais de até R$ 24.511,92 são isentos. O cálculo considera os dois limites: de janeiro a abril, leva em conta o valor antigo, de R$ 1.903,98; de maio em diante, passou a valer o novo limite, de R$ 2.112.
Além dessa isenção que vale para todos, os aposentados que têm 65 anos ou mais podem usufruir de uma parcela extra, no valor de R$ 1.903,98 por mês.
Como antes o valor extra era igual ao da faixa geral de isenção, o benefício era conhecido como “isenção dupla”. A questão é que, agora, não houve reajuste da parcela extra: ao contrário da faixa que vale para todos, a isenção adicional para os aposentados segue em R$ 1.903,98.
Com isso, o cálculo fica o seguinte:
- Para rendimentos de janeiro a abril, vale a “isenção dupla” de R$ 3.807,96 mensais (os R$ 1.903,98 do limite antigo mais os R$ 1.903,98 adicionais);
- Para rendimentos de maio em diante, a faixa isenta é de R$ 4.015,98 mensais (a nova isenção geral, de R$ 2.112, mais a parcela extra fixa de R$ 1.903,98).
Cláudio Marcelo Cordeiro, professor e coordenador da pós-graduação em Gestão Contábil e Inteligência Tributária da FAE Centro Universitário, afirma que o valor do 13.º salário também tem a isenção extra. Com isso, o benefício "extra" total concedido a aposentados com 65 anos ou mais é de R$ 24.751,74 (13 vezes R$ 1.903,98).
Por que a isenção extra não aumentou?
Alexandre Tortato, advogado e ex-conselheiro do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) do Ministério da Fazenda, explica que a isenção extra para os aposentados está prevista na Lei 7.713 de 1988. O texto foi sendo atualizado ao longo dos anos, com o reajuste do valor da parcela extra. Desde 2015, porém, a lei não é alterada.
“Não houve mudança no valor fixo da parcela de isenção para aposentados por opção do Poder Legislativo. Se o governo quiser alargar esse benefício, indispensavelmente precisará alterar a Lei 7.713 de 1988”, diz Tortato. Por isso, se a lei não for atualizada no Congresso, em 2025 a situação ocorrerá novamente. No ano que vem, porém, a diferença será ainda maior, já que o governo federal aumentou, mais uma vez, a faixa de isenção geral do IRPF. Com o novo valor, na declaração referente ao ano-calendário de 2024, a isenção padrão para todos os contribuintes será de R$ 2.259,20 mensais.
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Para usufruir do benefício, aposentados com 65 anos ou mais devem declarar a parte da aposentadoria livre de IR na ficha de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. O restante deve ir para a seção de “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”. Além de observar o valor, o contribuinte também deve levar em conta que essa parcela extra de isenção só vale para o que for recebido como pensão ou aposentadoria. Outros rendimentos, como aluguéis, estão sujeitos à tributação geral.
Em 2024, os contribuintes podem entregar a declaração de ajuste anual até 31 de maio. Quem mora em municípios afetados pelas chuvas no Rio Grande do Sul terá prazo maior, até 31 de agosto. O programa para o envio das informações está disponível no site da Receita Federal.