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O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve nesta quinta-feira (6) a validade do habeas corpus concedido em caráter liminar, em julho, ao banqueiro Daniel Dantas, do Opportunity, preso durante a Operação Satiagraha, da Polícia Federal (PF). Foram nove votos a favor do banqueiro e um contra. Com a decisão, Dantas continuará em liberdade. Durante a análise definitiva do habeas corpus, por maioria os ministros mantiveram a decisão do presidente da Corte, Gilmar Mendes, que garantiu liberdade ao banqueiro e à irmã dele, Verônica Valente Dantas. O relator do processo, Eros Grau, defendeu que o ato da prisão "carece de motivação convincente". Ele destacou também que os cidadãos não podem ser condenados sem antes se valer de todo o direito de defesa.

Grau disse ainda que faria o mesmo que Mendes – concederia liminar a Dantas. A interpretação de Eros foi seguida por Menezes Direito, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Ellen Gracie, Ayres Britto, Cezar Peluso, Celso de Mello e Gilmar Mendes. O ministro Marco Aurélio Mello votou contra a validade do habeas corpus. Dantas foi preso na Operação Satiagraha, acusado por crimes financeiros. Após ser solto com liminar obtida no STF, voltou à prisão porque teria, segundo informações da PF, tentado subornar um delegado para que seu nome fosse retirado das investigações. Porém, por força de um novo habeas corpus do Supremo, ele voltou a ser solto. A liminar concedida por Gilmar Mendes que garantiu a soltura de Dantas gerou um impasse no Judiciário, entre o juiz federal Fausto De Sanctis, que ordenou as duas prisões, e o presidente do STF, que concedeu os dois habeas corpus ao banqueiro.

O procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, defendeu que os ministros reconhecessem que Gilmar Mendes não poderia apreciar o pedido de liberdade, pois a análise do STF configuraria supressão de instâncias, uma vez que tribunais inferiores não haviam analisado de forma definitiva o habeas corpus pedido pelo banqueiro. "Recomendo que os ministros reconheçam a incompetência desta Corte para a análise do habeas corpus", disse Souza, antes de os magistrados votarem. Em tom áspero, durante a sustentação oral, o advogado de Dantas, Nélio Machado, elogiou a posição tomada por Mendes, quando garantiu liberdade a seu cliente, e discordou da divergência, que alegou que a liminar concedida pelo STF representaria uma supressão de instância.Habeas corpus

A defesa de Dantas impetrou o pedido de habeas corpus antes mesmo de ele ser preso, no dia 11 de junho, com base em informações de que uma operação que atingiria o banqueiro seria deflagrada. O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) negaram a liminar sob a alegação de que o banqueiro ainda não havia sido preso.

Entretanto, quando Dantas foi preso em julho, a defesa do banqueiro protocolou uma petição no STF solicitando que o pedido fosse julgado de imediato, o que de fato ocorreu. Como o relator Eros Grau cumpria férias do Judiciário, o presidente da Corte, Gilmar Mendes, que estava de plantão, concedeu a liminar com rapidez.

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